Depois
De acordo com a regra 59 da Carta Olímpica, a suspensão provisória nesse caso significa que o subsídios e pagamentos do COI ao COB estão congelados; e que o COB está proibido de exercer seus direitos de membro de associações de Comitês Olímpicos Nacionais.
Para proteger os interesses dos atletas brasileiros, entidade internacional afirma que a decisão não vai afetar os esportistas. O COI informou que vai aceitar o time olímpico do Brasil nos Jogos de Inverno de PyeongChang em 2018 e em todas as competições sob os cuidados do COB “com todos os direitos e obrigaçoes”. Além disso, bolsas de estudo dadas aos esportistas brasileiros continuarão a ser pagas.
Antes da decisão do Comitê Executivo, foi feita uma recomendação por parte da Comissão de Ética do COI, assinada pelo presidente Ban Ki-moon, sobre a suspensão de Carlos Arthur Nuzman e sobre a retirada de seu nome da Comissão dos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020.
Confira na íntegra o texto da recomendação da Comissão de Ética, que foi seguida pelo Comitê Executivo do COI na decisão publicada nesta sexta-feira:
“Caso número 2017/04
A Comissão de Ética do COI levou em consideração as alegações contra o Sr. Carlos Nuzman, em particular às que se referem aos votos para cidade-sede dos Jogos Olímpicos na sessão do COI de 2009, e sua prisão no dia 5 de outubro de 2017 pelas forças das leis brasileiras dentro de uma investigação criminal.
Considerando o status atual, a Comissão de Ética do COI considera que não está em uma posição de fazer recomendações sobre o valor das alegações. Entretanto, a Comissão decidiu que a investigação precisa continuar seguindo suas regras de procedimento. A Comissão reafirma a importância de respeitar o princípio de presunção de inocência a qualquer pessoa envolvida em investigação criminal.
É apontado que uma das missões da Comissão de Ética do COI é analisar as alegações feitas contra membros do COI tendo em vista seu Código de Ética. Dentro desse cenário, não apenas os fatos, mas as consequências na reputação do COI, são levadas em consideração. Considerando a gravidade e a urgência da situação e seu impacto na reputação do COI, a Comissão de Ética recomenda, observando o parágrafo 2 da lei da regra 59 da Carta Olímpico, as seguintes medidas ao Comitê Executivo do COI, com efeito imediato:
– a suspensão do Sr. Carlos Arthur provisoriamente de todos seus direitos, prerrogativas e funções derivadas da qualidade de membro honorário do COI; e
– a retirada do Sr. Carlos Nuzman da Coordenação da Comissão dos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020;
Para a Comissão de Ética, o presidente,
Sr. Ban Ki-moon
Lausanne, 5 de outubro de 2017
Decisão N° 2017/02″