A decisão deverá ser aplicada no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que recorreu da medida adotada pela Primeira Turma, na última semana de setembro. Por 3 votos a 2, o colegiado determinou o afastamento dele do mandato e seu recolhimento noturno em casa. No entanto, a decisão não é automática, e ainda não foi definido como será decidida na Corte.
Após cerca de 10 horas de julgamento, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello votaram pela possibilidade de afastamento sem autorização da Câmara dos Deputados ou do Senado. Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram pela necessidade de aval do Legislativo.
A Corte julgou nesta tarde uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PP e pelo PSC, que entendem que todas as medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal (CPP) precisam ser referendadas em 24 horas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado quando forem direcionadas a parlamentares. Entre as previsões está o afastamento temporária da função pública. A ação foi protocolada no ano passado, após a decisão da Corte que afastou o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato.
Fachin, que também é o relator das ações da Operação Lava Jato, entendeu que “o artigo 53 da Constituição deve ser interpretado de forma restrita, sempre à luz de outros princípios republicanos fundamentais mais fortes, como a vedação de se conferir privilégios ou de se impor tratamento discriminatório a qualquer cidadão, bem como o dever de responsabilização de agentes públicos por seus atos”.
“A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal tem tradicional e repetidamente assentado que as hipóteses previstas na Constituição que impeçam a responsabilização de agentes políticos e membros de poder devem ser interpretadas em seus estritos limites, não se permitindo alargamentos via interpretação extensiva”, disse o ministro.
Fachin disse que a Constituição prevê revisão por parte da Câmara e do Senado somente nos casos de prisão em flagrante por crime inafiançável e “apenas isso”.
“Estender essa competência para permitir a revisão de, por parte do Poder Legislativo, das decisões jurisdicionais sobre medidas cautelares penais significa ampliar a imunidade para além dos limites da própria normatividade enredada pela Constituição. É uma ofensa ao postulado republicano e é uma ofensa à independência do Poder Judiciário”, afirmou Fachin.
Moraes
Para o ministro, as imunidades parlamentares são “o cerne da separação dos poderes” e precisam ser compreendidas em sentido mais amplo, considerando-se sua função histórica de fortalecer o Poder Legislativo e o voto popular.
“Essas imunidades não dizem respeito à figura do parlamentar em si, mas à função por ele exercida, ao poder que ele representa, no intuito de preservar a atuação do Legislativo diante do Poder Judiciário e do Poder Executivo”, disse Moraes.
Ele ressaltou diversas vezes que qualquer das medidas cautelares previstas no CPP representaria obstáculo à atividade parlamentar, sendo equivalente ao afastamento do mandato, o que seria inconstitucional.
“O artigo 53 da Constituição protege o integral exercício do mandato parlamentar, ao se referir expressamente que a restrição à liberdade de ir e vir do parlamentar somente poderá ocorrer em uma única hipótese, a mais grave de todas, a prisão por crime inafiançável”, disse.
Barroso
Ao defender que não há qualquer crise entre Senado e STF, Barroso falou que recebeu diversos senadores nas últimas semanas e nenhum cogita “verdadeiramente” o desrespeito a decisões do Supremo.
“Nós já superamos os ciclos do atraso. O que existe, porque sempre existiu, são os que não hesitam em pregar a quebra da institucionalidade para defender os seus interesses ou de seus aliados – mas são poucos. Ninguém gosta desse filme da quebra da legalidade institucional, ele é um filme velho e feio. Só quem não soube a sombra é que não reconhece a luz que é viver sob um regime democrático de respeito às instituições”, afirmou o ministro.
Rosa Weber
A ministra Rosa Weber afirmou que medidas cautelares a parlamentares não se confundem e são diversas da prisão
“Submeter ato que é próprio do Poder Judiciário ao escrutínio de outro Poder, no caso o Legislativo, implicaria corromper o equilibrio do delicado sistema de separação dos Poderes”, finaliza Rosa Weber.
Toffoli
Toffoli diz que se o STF impor medidas que interfiram no exercício do mandato, “a decisão terá que ser submetida ao exame do poder Legislativo”.
Lewandowski
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski votou contra o afastamento de parlamentares por meio de decisões cautelares da Corte sem aval do Congresso. O placar do julgamento está em 4 votos a 3 a favor da possibilidade de afastamento. Ainda faltam os votos de quatro integrantes da Corte.
Gilmar
Em seu voto, Mendes considerou que medida cautelar de afastamento da função pública prevista no Código de Processo Penal (CPP) não se aplica a parlamentares. Para ele, o fato é justificável por analogia ao comando da Constituição que impede a prisão preventiva de deputados e senadores para preservar o mandato eletivo.
Marco Aurélio
Para o ministro, parlamentares não podem ser afastados por cautelares do mandato, porque também não podem ser presos preventivamente, conforme a Constituição.
“Essa história de dizer que o Supremo pode tudo não vinga. Não pode vingar, porque também está submetido à Constituição Federal”, afirmou.
A ação
Na ação direta de inconstitucionalidade, os partidos defendem que todas as medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal (CPP) precisam ser referendadas em 24 horas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado quando forem direcionadas a parlamentares. A ação foi protocolada no ano passado, após a decisão da Corte que afastou o ex-deputado Eduardo Cunha do mandato.
Em parecer enviado ao Supremo na semana passada, a advocacia do Senado sustenta que parlamentares não podem ser afastados do mandato por decisão judicial. De acordo com a Casa, a Constituição não autoriza o afastamento ou a suspensão do mandato de um parlamentar. Além disso, segundo o entendimento, todas as medidas cautelares penais direcionadas a parlamentares são inconstitucionais.
“A previsão constitucional da imunidade processual parlamentar é garantia indispensável ao livre e pleno desempenho da atividade, vinculada ao cargo ocupado e não à pessoa do parlamentar”, diz o parecer.
No dia 26 de setembro, a Primeira Turma do Supremo decidiu, por 3 votos a 2, afastar o senador Aécio Neves do exercício de seu mandato, atendendo a pedido de medida cautelar da Procuradoria-Geral da República (PGR), no inquérito em que o parlamentar foi denunciado por corrupção passiva e obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas da empresa JBS.
O senador nega as acusações. Sua principal linha de defesa no processo é a de que a quantia que recebeu de Joesley foi um empréstimo pessoal, sendo uma operação sem nenhuma natureza ilegal. (Da Agência Brasil)