RIO
O relatório reúne itens de 150 projetos diferentes relacionados a planos de saúde que tramitavam no Congresso. Uma das principais alterações refere-se ao modelo de reajuste dos planos para idosos. A ideia é diluir o aumento que marca a mudança de faixa etária. Hoje ele é aplicado de uma só vez, quando o beneficiário completa 59 anos.
IDOSOS
Os idosos poderão ter reajustes escalonados nas mensalidades. Hoje, a regra prevê que a última faixa etária (acima de 60 anos) tenha uma mensalidade de no máximo seis vezes o valor pago pela primeira faixa etária (0 a 18 anos). Por isso, os planos atualmente costumam aplicar um reajuste altíssimo quando o cliente completa 59 anos, já que o Estatuto do Idoso restringe aumentos após essa idade. Atualmente, apenas os reajustes no aniversário do plano são permitidos na terceira idade, não mais os aumentos por faixa etária.
Pelo projeto em discussão na Câmara, esse percentual seria parcelado e aplicado em etapas, a cada cinco anos (aos 59 anos de idade, depois aos 64 anos etc). Os aumentos dos planos individuais, no entanto, continuam a ser definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As empresas do setor pediam a liberação dos reajustes para a volta da venda desse tipo de contrato, mas não foram atendidas.
MULTA MENOR
Hoje, a multa para operadoras em caso de negativa de atendimento ou de descumprimento de prazos para a prestação do serviço é de, no mínimo, R$ 5 mil. O texto retira esse valor mínimo e determina que o montante não ultrapasse dez vezes o valor do procedimento. Assim, se uma consulta custa R$ 80, o valor da multa seria de até R$ 800.
Plano individual
Todas as operadoras de saúde terão de oferecer planos individuais e familiares. Hoje, não há essa obrigação e há muito pouca oferta desses planos. Quando um plano coletivo por adesão decidir não renovar o contrato, aos idosos, é garantida a oferta de um plano individual ou familiar.
NÚCLEO TÉCNICO
Quando houver disputa na Justiça entre planos de saúde e consumidores sobre autorização de procedimentos, o juiz precisará ouvir profissionais de saúde de um “núcleo de apoio técnico” antes de tomar sua decisão. Esse núcleo já existe em alguns tribunais hoje. Especialistas em defesa do consumidor temem que isso seja prejudicial aos beneficiários dos planos.
VACINAS
Os planos passam a cobrir vacinas solicitadas pelo médico, desde que estejam registradas e não constem do calendário nacional de vacinação.
SEGMENTAÇÃO
O texto cita em vários artigos que deve ser respeitada a segmentação contratada. Na avaliação de especialistas, isso pode permitir a criação de planos com cobertura regional ou reduzida. O relator, porém, afirma que a questão da regionalização não foi abordada.
ADOÇÃO
Os planos devem aceitar a inscrição de filho adotivo, adotando e criança ou adolescente sob guarda, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo consumidor que faz a adoção ou é o guardião do menor. A medida inclui também enteados.
RECUPERAÇÃO
Foram criados critérios, a exemplo do que é feito pela lei de recuperação de empresas, para operadoras em dificuldade financeira. A condição é fechar um acordo com ao menos dois terços dos credores. A partir do acordo com os credores, a operadora de saúde tenha suspensos a exigibilidade de obrigações vencidas e o correr do prazo daquelas contraídas anteriormente ao acordo e ainda por vencer, além da suspensão de juros.
TRANSPARÊNCIA
Valores pagos pelos planos de saúde a seus prestadores e a tabela de preços cobrados dessa rede às empresas de saúde deverão ser divulgados ao consumidor.
RESCISÃO
O projeto traz uma alteração na rescisão de planos coletivos ou por adesão. No caso de rescisão sem motivação de inadimplência de beneficiários idosos, as operadoras terão de oferecer um plano de assistência à saúde compatível na modalidade individual ou familiar, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência.
OGlobo