Daqui a um mês, no próximo dia 20 de novembro, encerra-se o prazo para protocolo de projetos esportivos no edital 01/2017 do Minas Esportiva Incentivo ao Esporte. Aberto no dia 14 de julho, o edital conta, até o momento, com 63 iniciativas protocoladas.
Do total de iniciativas cadastradas: 46 encontram-se em análise – a ordem está disponível para consulta – e três foram indeferidas ou rejeitadas; treze, que já estão aprovadas, encontram-se em fase de captação e uma, em execução. O Comitê Deliberativo Minas Esportiva Incentivo ao Esporte reuniu-se nessa quinta-feira (19/10), na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, para analisar projetos já protocolados no edital que está aberto.
A seleção contempla projetos de até R$ 300 mil que tenham como característica essencial a promoção e o fomento do esporte e da prática de atividade física em Minas Gerais e que sejam de acesso gratuito ao público, isentos de taxa de inscrição ou qualquer outra forma de contribuição, ou cujo acesso seja por meio de doação de alimentos ou similares.
Estão aptas a inscrever projetos pessoas jurídicas com mais de um ano de existência legal, sem fins lucrativos, estabelecidas no Estado de Minas Gerais, com comprovada capacidade de execução do projeto esportivo, respondendo diretamente por sua elaboração, promoção, execução e prestação de contas. Dessa forma, podem apresentar propostas as prefeituras, órgãos da administração pública indireta, associações, OSCs, clubes, ligas desportivas, entre outras entidades que se enquadrem nos critérios definidos no edital.
A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte – que prevê que até 0,05% da receita líquida anual do ICMS que coube ao Estado sejam direcionados a apoiar atividades esportivas ou paradesportivas – já aprovou, desde sua implantação, 502 projetos, beneficiando mais de 85 mil pessoas. Os recursos captados ultrapassam os R$ 42 milhões.
Regularização junto ao Cagec é necessária para protocolo de projetos
A Secretaria de Estado de Esportes (Seesp) publicou, no mês de julho, a Resolução Seesp 19/2017, que estabelece os procedimentos para o cadastro do Executor de Projetos Esportivos no Sistema de Informação Minas Esportiva Incentivo ao Esporte, para a apresentação e para o acompanhamento de iniciativas apoiadas com recursos decorrentes de incentivo fiscal nos termos da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte.
Entre outros detalhes, o documento determina que as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que desejarem participar dos editais da Lei de Incentivo precisam estar em situação regular no Cadastro Geral de Convenentes do Estado (Cagec), de acordo com as novas regras. O mesmo vale para os executores que já têm projeto aprovado e encontram-se em fase de captação.
Desde o final de maio deste ano está vigente a Resolução Conjunta 001/2017 que altera a regulamentação do Cagec, buscando adaptá-la às novas exigências legais, em especial o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Lei Federal nº 13.019/2014), e às exigências já previstas na Lei Complementar Federal 101/2000, a qual estabelece normas para a responsabilidade na gestão fiscal de finanças públicas.
Segundo o diretor de Gestão de Lei de Incentivo ao Esporte da Seesp, Thiago Santana, os executores de projetos esportivos devem buscar a regularização o mais rápido possível para que seja possível o protocolo de iniciativas no edital 01/2017 da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte.
“Com as mudanças estabelecidas, existe um grande volume de entidades atualizando as informações junto ao Cagec, então é necessário que as pessoas deem entrada na documentação para regularizar o cadastro o quanto antes, para evitar problemas no protocolo de novos projetos na Lei de Incentivo e no recebimento de recursos para projetos já aprovados”, destaca Santana.
Inscrição
Para efetuar a inscrição do projeto esportivo no edital 01/2017, o executor deverá estar previamente cadastrado no Sistema de Informação Minas Esportiva Incentivo ao Esporte, disponível no endereço eletrônico incentivo.esportes.mg.gov.br.
Ao final do cadastro, será emitido formulário Cadastro do Executor, que deverá ser impresso, assinado pelo representante legal e digitalizado para inserção no sistema, conforme passo a passo disponível no site do programa.
Uma vez aprovado o cadastro do executor pela Seesp, estará liberado o acesso para inscrição do projeto esportivo, que deverá ser elaborado de acordo com o edital, bem como a inserção de todos os dados e documentos descritos. Em seguida, o executor deverá finalizar e protocolar o projeto no Sistema de Informação. O Formulário de Protocolo do Projeto Esportivo, assinado pelo representante legal do executor – que atestará a veracidade das informações prestadas -, deverá ser digitalizado e inserido no Sistema antes da finalização do Projeto.
Todo o processo será realizado via Sistema de Informação, não cabendo envio de qualquer documento físico à Seesp. O projeto esportivo regularmente inscrito será encaminhado, então, para análise técnica e decisão do Comitê Deliberativo.
Dúvidas quanto à utilização do Sistema podem ser sanadas junto à equipe técnica pelo e-mail [email protected].
Mais informações:
incentivo.esportes.mg.gov.br/
Agência Minas