Decreto
A Prefeitura de Santa Bárbara realiza nesta segunda-feira (23), às 8h, mais uma licitação exclusiva para Micro e Pequenas Empresas (MPE’s) com benefício para fornecedores sediados localmente. O processo licitatório, na modalidade pregão presencial, será para contratação de empresas especializadas em prestação de serviços gráficos.
O empresariado local que deseja participar e tiver alguma dúvida quanto ao edital, pode entrar em contato com a Diretoria de Compras e Licitação pelo telefone (31)3832-1500, ramal 4, se for um questionamento mais simples, ou pelo e-mail [email protected], caso precise de um esclarecimento mais complexo e detalhado. No caso desta última opção, a resposta é postada no portal da Prefeitura www.santabarbara.mg.gov.br, na seção Licitações e Contratos.
A diretora de Compras e Licitações, Daniela Marra, destaca que esta ação colabora com o desenvolvimento socioeconômico local. “Vender para a Prefeitura é fazer o dinheiro circular no Município, para que os negócios aqui instalados cresçam e ganhem credibilidade. Para incentivar os comerciantes a participarem das licitações, além do Decreto 2795/2015, que prioriza a contratação de micro e pequenas empresas locais até o limite de 10% do melhor preço válido, contamos com o apoio do nosso agente de desenvolvimento, Ângelo Silva.”, salientou.
Neste contexto, a secretária de Administração e Fazenda, Márcia Izabel de Souza Costa, destaca ainda o poder de compra do Município. “A Prefeitura hoje é a maior contratadora de bens e serviços de Santa Bárbara. Logo, os fornecedores participando do processo de compras públicas, estimula a economia local, gerando renda e desenvolvimento econômico no próprio Município”, incentivou.
A Prefeitura de Santa Bárbara efetua os pagamentos, pontualmente, em até 30 dias, reforçando o seu compromisso com o fornecedor em todas as etapas do processo de compra.
Neste contexto, vale lembrar que o Decreto Municipal nº 2975/2015 é que regulamenta e estabelece esta prioridade de contratação, entretanto, para publicar licitação com esse benefício, é necessário ter na Cidade, no mínimo, três microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual competitivos.