Como é do conhecimento da maioria de nossos leitores, em 29 de julho de 2017 foi realizado o 23º Congresso Municipal das Associações de Moradores de Itabira, no qual foram abordados os seguintes temas: “Direitos dos cidadãos”; “Desenvolvimento Sustentável”; e “Organização das Entidades Comunitárias”.
No texto de hoje apresentamos as principais informações sobre o tema “Organização das Entidades Comunitárias”:
* A apresentação feita pelo Professor José Carlos Fernandes Lima, representante da Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira – Funcesi, abordou conceitos e orientações importantes para o funcionamento adequado das entidades da sociedade civil que trabalham em prol da coletividade;
* Comentando sobre associativismo, o professor lembrou que as ações das organizações comunitárias, de uma forma geral, estão voltadas para a defesa de direitos e interesses das pessoas que fazem parte de cada entidade, tornando-se expressão social, política, econômica e/ou cultural de seus integrantes;
* Outro conceito importante abordado por ele foi o de “Terceiro Setor” – diferentemente dos órgãos públicos (Estado) e das empresas e outras organizações voltadas para interesses econômicos (Mercado), as organizações do Terceiro Setor se caracterizam por não terem fins lucrativos e terem dirigentes voluntários, podendo manter funcionários e corpo técnico de apoio para executar suas ações e realizar os objetivos definidos em seus estatutos e regimentos;
* Foram apresentadas várias orientações em relação ao estatuto das entidades comunitárias, documento essencial que deve ser conhecido, estudado e aperfeiçoado pelos participantes de cada entidade, principalmente pelos integrantes de suas diretorias. Sobre o conteúdo do estatuto, José Carlos frisou que este importante documento deve conter pelo menos as seguintes informações: identificação da entidade, objetivos, direitos e deveres dos participantes/associados, obrigações/atribuições dos diretores, estrutura da organização, processo eleitoral, origens/fontes e aplicações possíveis dos recursos da entidade, destinação do patrimônio em caso de encerramento das atividades;
* Ele destacou também a importância de todo cidadão conhecer as principais leis, em especial a Constituição Federal e o Código Civil, instituído através da Lei Federal 10406, de 2002, lembrando que os artigos 53 a 61 do Código Civil apresentam as regras básicas para a criação e o funcionamento das associações constituídas pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos;
* O professor José Carlos sugeriu uma série de procedimentos para garantir uma gestão organizada, democrática e transparente nas associações e outras entidades sem fins lucrativos, os quais apresentamos a seguir.
PARA FUNCIONAR MELHOR
Os procedimentos sugeridos pelo Professor José Carlos Fernandes Lima para que as entidades tenham uma gestão organizada, democrática e transparente foram os seguintes:
* Realizar as reuniões previstas no estatuto, registrar as discussões e decisões em atas assinadas pela diretoria;
* Arquivar os documentos da entidade e mantê-los organizados e atualizados;
* Elaborar relatórios anuais das atividades e manter em arquivo fotos e reportagens sobre ações e eventos realizados;
* Tomar as decisões sempre em reuniões da assembleia e da diretoria, observando sempre as regras do estatuto;
* Buscar sempre a transparência, elaborando e apresentando prestações de contas frequentes sobre a movimentação financeira e também sobre o patrimônio da entidade e as reuniões, eventos e outras atividades realizadas;
* Registrar toda a movimentação financeira e patrimonial, documentando corretamente as entradas e saídas;
* Manter a regularidade jurídica da entidade, incluindo a atualização do estatuto, a vigência correta dos mandatos das diretorias e o registro dos documentos em cartórios, órgãos públicos e outros locais, conforme previsto na legislação;
* Observar as atribuições e responsabilidades dos diretores, administradores e outros colaboradores da entidade;
* Providenciar a destinação correta do patrimônio da entidade, caso ela seja encerrada ou dissolvida;
* Manter regularidade contábil e manter atualizados documentos e cadastros oficiais como CNPJ, contribuições previdenciárias e trabalhistas, Certidões Negativas de Débitos, declarações junto à Receita Federal e outros órgãos, pagamentos de impostos e taxas;
* Manter atualizados e disponibilizar para consulta dos associados: Livro Caixa, documentos de movimento bancário, arquivos financeiros, relatórios contábeis e outros documentos;
* Manter o Conselho Fiscal atuante, organizado e bem informado sobre os trabalhos realizados pela diretoria e sobre as movimentações financeiras e patrimoniais;
* Acompanhar as mudanças na legislação e decisões dos órgãos públicos que possam afetar a entidade;
* Participar das instâncias de decisão de interesse coletivo, como conselhos municipais, conferências, audiências públicas e congressos, bem como de cursos que possam melhorar o desempenho dos dirigentes da entidade.
Pois é… Ficou claro que é muito importante manter as entidades civis organizadas, democráticas e transparentes para garantir o bom funcionamento de cada uma e também para que elas cumpram de modo efetivo seus objetivos, defendendo os direitos e interesses das pessoas, comunidades e grupos sociais que cada uma representa.
Portanto, fica a dica: Organizem-se, participem e acompanhem os trabalhos das entidades da sua comunidade!
* Nivaldo Ferreira dos Santos é Mestre em Administração Pública, Professor, Líder Comunitário e Servidor Público
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