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Conforme disposições transitórias expedidas pelo Tribunal Regional Eleitora de Minas Gerais (Portaria Conjunta CRE nº 005/2017, de 20/10/2017), o atendimento de eleitores do município de Santa Maria de Itabira, poderá ser feito tanto na 132ª ZE quanto na 113ª ZE. Assim, o alistamento, a revisão e a transferência eleitorais para o município de Santa Maria de Itabira, além do fornecimento de certidões e declarações obtidas a partir do sistema do cadastro eleitoral continuarão, como opção ao eleitor, a ser realizadas, até segunda ordem, no Cartório Eleitoral de Itabira.
Os expedientes e processos em trâmite na 132ª ZE relativos ao município de Santa Maria, serão enviados à 113ª ZE entre 26/10 a 31/10/2017, já que houve mudança na jurisdição. Os prazos somente desses expedientes e processos ficarão suspensos no período de 26/10 a 14/11/2017.
Mais informações poderão se obtidas no Edital nº 50/2017 expedido pela Juíza Eleitoral da 132ª ZE, publicado no Diário da Justiça Eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais no dia 25/10/2017, na Portaria Conjunta CRE nº 005/2017, ou no Cartório Eleitoral.