O juiz federal Sérgio Moro informou ao desembargador federal João Pedro Gebran Neto, responsável pelos processos da Operação Lava-Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que manter em liberdade o ex-gerente da Petrobras Luís Carlos Moreira da Silva “na prática, significa premiar o comportamento de destruição de provas e colocar em risco a recuperação do produto do crime e aplicação da lei penal”.
A informação foi enviada no dia 30 pelo juiz da Lava-Jato de Curitiba – onde estão os processos em primeira instância –, com “cordiais saudações”, ao revisor do caso em Porto Alegre, Gebran Neto, que no dia 27 mandou soltar em decisão liminar o ex-gerente, que estava preso preventivamente.
A prisão cautelar – parte da 46ª fase da Lava-Jato, sem nome – foi decretada por Moro no dia 20, mesmo dia em que condenou o ex-gerente a 12 anos de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro no esquema de fretamento de dois navios de exploração de petróleo, que renderam propinas a executivos da estatal e a políticos do PMDB.
Ao mandar prender o ex-gerente executivo da área Internacional da Petrobras Luis Carlos Moreira, alvo da última etapa da Lava Jato, no dia 20, Moro viu “boa prova de materialidade e autoria” e também “riscos à ordem pública e à aplicação da lei penal”.
Defesa
A defesa recorreu ao TRF-4 e apresentou um habeas corpus, no dia 24, em que pediu sua soltura alegando que não havia nada nos autos que indicassem que o ex-gerente tinha obstruído as investigações, nem indícios de risco de fuga. Os advogados argumentaram ainda que faltam provas suficientes de materialidade e autoria e que a alegação de que existiriam contas secretas com valores de suposta vantagem financeira.
Gebran acolheu parte dos argumentos e mandou soltar Luís Carlos Moreira liminarmente. “Para a decretação da medida extrema da prisão antes da condenação definitiva, os riscos devem ser concretos e decorrentes de atos do réu, o que não visualizo no caso”, escreveu o desembargador.
Cordialmente
Em resposta, Moro informou ao TRF 4 que “são claras as presenças dos pressupostos e fundamentos” para a prisão.
“Apesar do costumeiro acerto das decisões de Vossa Excelência, entendo, com todo o respeito, que, no presente feito, como longamente fundamentado nos itens 663-689, são claras as presenças dos pressupostos e fundamentos da prisão preventiva do paciente Luis Carlos Moreira da Silva.”
Segundo o juiz da Lava-Jato, o alvo era ex-gerente-executivo da área Internacional – comandada pelo PMDB na época dos fatos – e exercia papel similar ao do ex-gerente Pedro Barusco, que era da área de Serviço – comandada pelo PT – e virou delator dos processos. Barusco confessou que era ele o operador das propinas recebidas pelo então diretor Renato Duque, que está preso e condenado e tenta delação premiada. Ele já confessou seus crimes a Moro.
O magistrado informou ao desembargador ainda haver evidências de que Moreira da Silva “recebeu e participou da distribuição” de propinas dos três contratos de construção e operação dos navios-sondas Petrobras 10000 e Vitória 1000, que destruiu provas durante os processos, que tem contas e valores no exterior ainda não localizados e que ainda é investigado no caso da compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA).
“Então, respeitosamente, é um caso claro de prisão preventiva.”
Segundo Moro, a “prisão cautelar só no foi decretada antes porque o Ministério Público Federal a requereu somente nas alegações finais (do processo) e porque a prova (sobre destruição de documentos) produzida durante a instrução da ação penal 5014170-93.2017.4.04.7000 foi essencial para a caracterização dos pressupostos e fundamentos da prisão”.
EM