Mais de dois anos após a tragédia provocada pelo rompimento da barragem da Samarco em Mariana, um aditivo a um acordo preliminar firmado no início deste ano com as empresas responsáveis pelo rompimento foi firmado nesta sexta-feira (17) pelos Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual (MPMG). O aditivo prevê um novo pacote de estratégias para apurar os danos socioeconômicos as comunidades atingidas. O pagamento das indenizações aos atingidos permanece suspenso.
O Fundo Brasil de Direitos Humanos (Fundo Brasil) ficará responsável por dar assessoria aos atingidos. O Fundo coordenará audiências públicas com as comunidades atingidas. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), por sua vez, ficará responsável por avaliar e mensurar todos os danos socioeconômicos ao longo da bacia do Rio Doce. As atividades serão custeadas integralmente pelas empresas Samarco, Vale e BHP.
O pagamento dos R$ 155 bilhões previstos em indenizações aos atingidos continua suspenso. O MP, contudo, acredita que o diagnóstico a ser feito pelas empresas contratadas revelará novos atingidos que não foram contabilizados. Inicialmente, as empresas responsáveis pelo rompimento avaliaram que 500 mil pessoas foram atingidas. Segundo o MP, muitas comunidades não têm conhecimento dos danos, não sendo contabilizadas inicialmente.
O aditivo firmado nesta sexta-feira também estabelece que seja criado um “Fórum de Observadores”. O objetivo é acompanhar os trabalhos e analisar os resultados apresentados pelo Fundo Brasil e a FGV. O fórum será composto por pessoas atingidas, representantes da sociedade civil e de povos e comunidades tradicionais atingidos pelo desastre.
O acordo ainda prevê que sejam realizadas no mínimo 15 audiências públicas nas regiões atingidas, tanto em Minas Gerais como no Espírito Santo.
O procurador da República, Edmundo Antônio Dias, membro da Força Tarefa do Rio Doce, afirmou em entrevista que, neste momento, sem a avaliação precisa dos danos ambientais provocados pela tragédia, não há a possibilidade de a Samarco voltar a operar na região.
O documento do aditivo será submetido a homologação do juízo da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte.
OTempo