O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) protocolou eletronicamente na Justiça, no sábado (18), um mandado de segurança pedindo a anulação da votação de sexta-feira (17) da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Na sessão, foi revogada a prisão dos deputados estaduais Jorge Picciani (presidente da Alerj), Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB.
Os três deputados se entregaram à Polícia Federal (PF) na quinta-feira (16), após serem indiciados na Operação Cadeia Velha, que investiga o uso dos cargos públicos para corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, em combinação com as empresas de ônibus.
No pedido divulgado hoje (19), o MP alega que o presidente em exercício da Alerj durante a sessão, deputado Wagner Montes (PRB), e a mesa diretora ignoraram a liminar que determinava que a sessão fosse aberta para todos os cidadãos. O requerimento à Justiça pede a realização de uma nova sessão, que repita a votação, permitindo o acesso às galerias.
Ao vedar o acesso dos cidadãos às galerias da Assembleia, o MP entende que os deputados “camuflaram” a sessão pública e, assim, desrespeitaram “os princípios mais basilares do Estado Democrático de Direito”. O MP classificou os atos praticados pelo presidente em exercício da Alerj de arbitrários e ilegais, segundo a nota divulgada por sua assessoria.
Afastamento
Picciani comunicou hoje que vai se licenciar de suas atividades parlamentares a partir de terça-feira (21) para se dedicar à sua defesa e do seu filho, Felipe Picciani, que permanece preso em consequência da Operação Cadeia Velha. A empresa, gerenciada por seu filho e comandada pela família Picciani há 33 anos, teve a conta bloqueada como parte da operação.
O presidente da Alerj também informou que aguarda “com serenidade” movimentos que possam levar a um possível pedido de seu afastamento do mandato, bem como o de Paulo Melo e Edson Albertassi. Caso o pedido se concretize, Picciani afirma que pretende recorrer.
A Alerj esclareceu que a licença de Jorge Picciani não será remunerada e que tem prazo máximo para a licença contínua é de 120 dias. Se passar desse prazo, a vaga de deputado deve ser ocupada pelo suplente. Enquanto estiver de licença, Picciani fica afastado também do cargo de presidente e de suas funções administrativas.
Nesse período, são mantidas as prerrogativas estabelecidas na Constituição, como a de inviolabilidade do mandatom, que impede o deputado de ser preso – exceto se for em flagrante.
Na ausência de Picciani, seus substitutos são, pela ordem, o primeiro vice-presidente, Wagner Montes (PRB); o segundo vice-presidente, André Ceciliano (PT); o terceiro vice-presidente, Jânio Mendes (PDT); e o quarto vice-presidente, Marcus Vinícius (PTB). (Informações Da Agência Brasil)