Vereadores e Secretários municipais de Itabira, acompanharam nesta terça-feira (21), em Brasília (DF), na Câmara dos Deputados, a Sessão Deliberativa Extraordinária que aprovou a elevação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) dos atuais 2% sobre o faturamento líquido das empresas para 3,5% sobre o faturamento bruto.
A aprovação da Medida Provisória significa grandes conquistas para as cidades mineradoras do país, como Itabira, onde o setor de extração de minério de ferro, emprega mais de 4 mil pessoas e ainda é a primeira fonte de arrecadação do município.
COMO FOI
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) uma medida provisória que muda as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), espécie de “royalties” do setor. A matéria seguirá agora para apreciação do Senado.
Com a decisão, a alíquota de imposto sobre a exploração do ferro (que representa a maior parte da produção mineral brasileira) passa de 2% do faturamento líquido da mineradora para 3,5% do faturamento bruto, embora parte dos deputados defendesse 4%, conforme previa inicialmente o parecer do relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG).
Pela Constituição, as jazidas e os depósitos minerais são bens da União. A atividade de mineração é autorizada sob o regime de concessão pública. Em contrapartida, as empresas que exploram os minérios têm que pagar uma compensação aos estados e municípios.
Base de cálculo
Além de mudar as alíquotas, a MP altera a base de cálculo em que a CFEM incidirá, o que deverá elevar a arrecadação, que hoje é de R$ 1,7 bilhão.
Antes, a cobrança era sobre o faturamento líquido, equivalente ao total das receitas das vendas. Pelo texto, passa a ser a receita bruta, deduzidos os tributos.
“Fixamos a receita bruta, menos impostos, como base de cálculo. Outros países usam lucro líquido, mas a apuração é uma aventura contábil. A base de cálculo não pode dar margem à discussão, tem que ser certa e transparente”, afirmou o relator da matéria, Marcus Pestana (PSDB-MG).
Alíquotas
Em relação às alíquotas, fica mantida a variação de 0,2% a 3% de acordo com o tipo de mineral, com aumento para alguns tipos de mineral e redução para outros.
Quanto ao ferro, responsável por grande parte da produção mineral brasileira, que atualmente é de 2%, passará a 3,5%.
A maioria dos partidos queria que essa alíquota fosse de 4%, conforme parecer original do relator. No entanto, houve um impasse diante da pressão de grandes mineradoras.
A sessão chegou a ser suspensa temporariamente pelo vice-presidente da Câmara, Fábio Ramalho (PMDB-MG), que conduzia os trabalhos, para que os partidos chegassem a um consenso.
Na volta, Ramalho passou a defender que seria melhor aprovar os 3,5% do que não conseguir aprovar nada.
No plenário, deputados chegaram a acusar a Vale de pressionar pela diminuição da alíquota.
“Foi arquitetado pela Vale para que não tivesse esse 0,5% a favor do povo”, criticou o deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA).
“Parece que a Vale colocou a faca no nosso pescoço”, afirmou o deputado Pastor Eurico (PHS-PE).
Segundo Marcus Pestana, a mudança de 4% para 3,5% representará uma perda de cerca de R$ 350 milhões na arrecadação anual.
O relator defendeu a aprovação do texto. “A riqueza só dá uma safra. Não é como a soja ou o café, em que a safra se renova a cada ano. E, por isso, há o royalty, por ser uma exploração de algo que é do povo. Não é um tributo”, afirmou.
Ele argumentou que o minério de ferro brasileiro já é bastante valorizado no mercado e que a elevação não prejudicará a competitividade das mineradoras.
“Não é verdade que a proposta vá comprometer a competitividade das empresas brasileiras no caso brasileiro do ferro. Não tenho viés antiempresarial”, disse.
Destinação
O texto também altera a forma como será feita a distribuição dos recursos arrecadados.
Como é hoje:
- 23% para estados e DF
- 65% para municípios
- 2% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
- 10% para o Ministério de Minas e Energia, a serem repassados integralmente ao Departamento Nacional de Produção Mineral, que destinará 2% ao Ibama.
Como ficará, de acordo com o texto:
- 7% para a entidade reguladora do setor de mineração
- 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
- 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral, destinado ao desenvolvimento científico
- 0,2% para o Ibama
- 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorrer a produção
- 60% para o Distrito Fedeal e os municípios onde ocorrer a produção
- 15% para o DF e municípios quando afetados pela atividade de mineração e a produção não ocorrer em seus territórios