A Prefeitura de Itabira, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Inovação e Turismo (SMDECTIT), irá receber até o dia 4 de dezembro, propostas de pessoas interessadas em participar da primeira rodada do espaço de coworking
De acordo com o edital, o objetivo é selecionar projetos de negócios com base tecnológica, de pessoas físicas e, ainda, apoiar os empreendedores que queiram desenvolver startups inovadoras em qualquer área.
Para participar da seleção, os candidatos devem observar os requisitos do certame que, além da startup de base tecnológica, o modelo de negócio deve gerar receita de forma sustentável, por meio da oferta de um produto ou serviço em escala potencialmente ilimitada. Cada startup pode ter até dez participantes, sendo exigida a idade mínima de 18 anos (menores devem apresentar autorização dos pais por escrito).
Os projetos deverão ser enviados, obrigatoriamente, para o e-mail: [email protected], até as 18 horas da data limite. Em seguida, serão analisados e avaliados pela equipe da SMDECTIT.
Em tempo
Os escritórios compartilhados do Itabira Hub, inaugurados em maio deste ano, têm como objetivo fomentar o desenvolvimento das empresas e o empreendedorismo local. Para isso, o espaço oferece completa infraestrutura de trabalho: salas com internet, impressoras, mesas, cadeiras, material de escritório, telefone fixo, atendente permanente e instalações de apoio. Além desta redução do custo operacional, a modalidade promove, ainda, networking, colaborativismo e trocas de informações entre as equipes.
O espaço definitivo do coworking público será no prédio da Universidade Aberta Integrada (Uaitec) – avenida Duque de Caxias, nº 1.240. Bairro Esplanada da Estação – que já passa por reformas para abrigar os escritórios.
SERVIÇOS
SELEÇÃO PÚBLICA Nº 002/2017
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA O ESPAÇO DE COWORKING ITABIRA HUB
SEÇÃO I – CHAMAMENTO
1 – INTRODUÇÃO
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Inovação e Turismo de Itabira – SMDECTIT, considerando a Lei Municipal nº 3.911, de 26 de Outubro de 2005, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social de Itabira (FUNDESI) torna público o presente Chamamento e convida os interessados a apresentarem projetos para participação na primeira rodada do Espaço de coworking Itabira Hub, Situado no Parque Natural do Intelecto, S/N, Chácara Fernando Jardim – Santo Antônio, Itabira – MG nos termos aqui estabelecidos e em conformidade com o disposto na Seção II – Termos e Condições, parte integrante deste Chamamento.
2 – OBJETIVO
2.1 – O presente chamamento tem por objetivo selecionar pessoas físicas com projetos de negócio de base tecnológica, apoiando empreendedores que queiram desenvolver startups inovadoras, em quaisquer áreas, no município de Itabira-MG;
2.2 – O espaço de coworking Itabira Hub que foi criado tem como principais objetivos:
- a) Acelerar o desenvolvimento do ecossistema de startups do município de Itabira-MG;
- b) Fomentar o empreendedorismo tecnológico, atraindo e mantendo no município capital humano e projetos de negócio com alto potencial de crescimento;
- c) Estimular o desenvolvimento da inovação tecnológica no ambiente produtivo, induzindo a cultura de inovação no município;
- d) Promover a agregação de valor na atividade econômica, por meio do incentivo à transformação de conhecimento em negócios de maior valor e conteúdo tecnológico;
- e) Apoiar a criação e o desenvolvimento de startups no Estado;
- f) Potencializar a interação, as redes e a transferência de conhecimentos e habilidades entre empreendedores apoiados e o ecossistema local de startups;
- g) Aproximar os empreendedores locais dos polos Nacionais e Internacionais de inovação;
- h) Incentivar o surgimento de casos de sucesso que tenham efeito demonstrativo e multiplicador na sociedade;
2.3 – Para os fins do presente Chamamento, serão observadas as seguintes definições:
- a) Startup de base tecnológica: grupo de pessoas à procura de um modelo de negócios repetível e escalável, trabalhando em condições de extrema incerteza e se propondo a criar soluções inovadoras para problemas identificados, utilizando a tecnologia como elemento do seu esforço de inovação;
- b) Modelo de negócios repetível e escalável: aquele capaz de gerar valor ou receita, de forma sustentável, por meio da oferta de um produto ou serviço em escala potencialmente ilimitada;
- c) Ecossistema de startups: rede de interações entre atores de uma comunidade com a finalidade de apoiar a criação e o desenvolvimento de startups.
3 – PROJETOS ELEGÍVEIS
3.1 – São considerados elegíveis ao presente Chamamento os projetos submetidos por equipes proponentes que satisfaçam cada um, os seguintes requisitos:
- a) Ter idade mínima de dezoito anos. Participantes menores de dezoito anos deverão apresentar termo de anuência dos pais;
- b) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em condições de permanecer em Itabira durante o período de participação no espaço de coworking Itabira Hub; e
- c) Pertencer a uma única equipe proponente;
3.2 – Os empreendedores citados no subitem anterior também deverão apresentar potencial para contribuir com o desenvolvimento do ecossistema local de startups e estarem dispostos a participar do espaço de coworking, em Itabira-MG, em conformidade com o determinado na Seção II – Termos e Condições;
3.3 – Ao ingressarem no projeto, os empreendedores assumem o compromisso de manter, durante a participação no espaço de coworking, todos os requisitos estabelecidos neste item, preservando atualizados os seus dados cadastrais junto aos registros competentes;
3.4 – O negócio de que se trata cada projeto deve estar claramente caracterizado como startup de base tecnológica, conforme definição apresentada no subitem 2.4 desta Seção
3.5 – Os projetos submetidos deverão ser passíveis de desenvolvimento na cidade de Itabira, MG.
4 – SUBMISSÃO DOS PROJETOS
4.1 – Os projetos deverão ser enviados obrigatoriamente, para o e-mail: [email protected] a partir das 09hs (nove horas), horário de Brasília, do dia 23 de outubro de 2017, até as 18 h (dezoito horas) horário de Brasília, do dia 04 de dezembro de 2017;
4.2 – Não serão aceitos projetos submetidos por qualquer outro meio, tampouco fora do prazo estipulado no subitem anterior;
4.3 – O envio do projeto é de total responsabilidade do coordenador de cada startup;
4.4 – Cada proponente receberá, por correspondência eletrônica, um comprovante de submissão do projeto;
4.5 – Será aceito um único projeto por proponente;
4.6 – Na hipótese de submissão de mais de um projeto pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo estipulado no subitem 4.1 desta Seção, será levado em conta, para análise e seleção, apenas o último projeto submetido;
4.7 – Em se constatando projetos idênticos, enviados por diferentes proponentes, todos serão desclassificados, salvo houver registro, certidão ou patente apresentada por uma das partes;
4.8 – O proponente, responsável pela submissão do projeto, será considerado o coordenador deste, para fins de participação no espaço de coworking;
4.9 – Caberá ao proponente se inscrever e indicar, no cadastro, os demais membros da equipe, o limite de participantes será de 10 pessoas por grupo;
4.10 – Submetido o projeto, não serão admitidas quaisquer alterações na equipe proponente, como inclusão, troca ou exclusão de membros, desde que devidamente informado e autorizado pelos gestores do espaço de coworking;
4.11 – Submetido o projeto, não serão admitidas quaisquer alterações nos documentos enviados para o e-mail [email protected] bem como inclusão, troca ou exclusão de documentos, sob pena de desclassificação de toda a equipe no espaço de coworking;
4.12 – Pedidos de esclarecimentos e dúvidas deverão ser encaminhadas, em até 03 (três) dias úteis anteriores a data de encerramento do recebimento das inscrições, em português para o e-mail: [email protected]. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e dúvidas serão publicadas no site www.itabira.mg.gov.br .
5 – DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NA INSCRIÇÃO
5.1 – A equipe proponente deverá submeter os seguintes documentos junto ao formulário de inscrição:
- a) Cópia digitalizada em alta resolução de ambos os lados da carteira de identidade ou de outro documento de identificação.
6 – CONTEÚDOS DOS PROJETOS
6.1 – De forma a permitir a sua adequada análise, cada projeto deverá apresentar, por meio do formulário eletrônico de inscrição, as seguintes informações:
6.1.1 – Quanto aos membros da equipe proponente:
6.1.1.1 – Dados pessoais e de contato atualizados;
6.1.1.2 – Qualificação acadêmica e histórico profissional;
6.1.1.3 – Realizações individuais e conjuntas;
6.1.1.4 – Relacionamento entre os membros;
6.1.1.5 – Composição da equipe;
6.1.1.6 – Dedicação ao espaço coworking e à startup;
6.1.1.7 – Motivação para participar do espaço de coworking;
6.1.1.8 – Participação em organizações e envolvimento com redes relacionadas a empreendedorismo e inovação, sejam elas nacionais ou internacionais, além de conexão com importantes ecossistemas de startups;
6.1.1.9 – Atividades para potencializar as interações, a formação de redes e a transferência de conhecimentos, habilidades e melhores práticas entre os participantes, bem como entre eles e outros atores do ecossistema local de startups;
6.1.1.10 – Dados do contato de no mínimo uma pessoa para recomendar o projeto e a equipe.
6.1.2 – Quanto à startup:
6.1.2.1 – Identificação;
6.1.2.2 – Estágio atual de desenvolvimento e financiamento;
6.1.2.3 – Tempo de execução;
6.1.2.4 – Problema que se pretende resolver;
6.1.2.5 – Solução inovadora a ser desenvolvida;
6.1.2.6 – Principais semelhanças e diferenças em relação a produtos ou serviços existentes;
6.1.2.7 – Modelo de negócio;
6.1.2.8 – Mercado;
6.1.2.9 – Concorrentes existentes e potenciais;
6.1.2.10 – Vantagem competitiva.
7 – ANÁLISE E SELEÇÃO DOS PROJETOS
7.1 – A seleção dos projetos apresentados em atendimento a este Chamamento será realizada por meio de análises e avaliações comparativas durante as etapas de enquadramento e julgamento, após a data de cadastramento.;
7.2 – O enquadramento consiste na análise dos projetos apresentados quanto ao atendimento às disposições estabelecidas no presente Chamamento e em seu anexo;
7.3 – O julgamento é a etapa classificatória a ser realizada em três fases por um Comitê Julgador, constituído por integrantes da Administração Pública ou por profissionais, com notória experiência técnica ou empresarial em inovação tecnológica e empreendedorismo, que é soberano em suas decisões. O comitê formado está devidamente documentado em ATA e encontra-se na SMDECTIT. Esta etapa consiste na análise de mérito e relevância dos projetos aprovados na etapa anterior, tendo em vista as normas e os critérios de julgamento estabelecidos no presente Chamamento e em seu anexo;
7.4) a) Os membros do comitê julgador formado são representados por integrantes da administração pública e profissionais com notória experiência:
– Superintendente de Ciência e Tecnologia – SMDECTIT – Emerson da Cruz Ferreira
– Diretor de Ciência e Tecnologia – SMDECTIT – Cristiano C. de Menezes
– Contador – SMDECTIT – Giovanni Acássio G. Oliveira
– Agente de Inovação – SEDECTES – Denise Barbosa S. Alvarenga
– Professora/doutora – UNIFEI – Lilian Barros Pereira campos
– Secretário adjunto – SMDECTIT – Sergio do Amaral
– Analista técnico – SEBRAE – Winícius Oliveira Freitas
7.5 – Na primeira fase do julgamento ,que se iniciará no dia 05/12/2017, todos os projetos serão avaliados por pelo menos 3 (três) membros do Comitê Julgador, e a sua pontuação será aferida conforme os seguintes critérios:
Critérios de julgamento | Descrição | Peso (%) | Nota |
Equipe |
-Histórico e atitude empreendedora
-Capacidade técnica -Integração -Capacidade de inovação -Conhecimento do negócio e da tecnologia -Relacionamento -Sucessos demonstráveis |
40,00 |
1,00 a 5,00 |
Negócio |
-Oportunidade de mercado
-Modelo de negócio -Relevância do problema -Impacto global -Tamanho do mercado -Barreiras do negócio -Modelo de negócio -Vantagens competitivas -Conhecimento sobre público-alvo -Conhecimento sobre concorrentes -Viabilidade técnica e econômica |
20,00 |
1,00 a 5,00 |
Tecnologia |
-Viabilidade técnica e econômica
-Inovação -Capacidade da solução em ser repetível e escalável -Diferenciais -Grau de inovação |
20,00 |
1,00 a 5,00 |
Potencial de Impacto |
-Estágio atual de desenvolvimento e -Financiamento aderentes aos princípios do espaço de coworking
-Potencial de impacto no ecossistema local |
20,00 |
1,00 a 5,00 |
7.6 – O Comitê Julgador aprovará para a segunda fase do julgamento apenas os 10 (dez) projetos que obtiverem as maiores pontuações na primeira fase;
7.7 – Na segunda fase, os 10(dez) participantes deverão apresentar o respectivo projeto (corpo) envolvido à startup em formato PDF e seus componentes serão submetidos a uma arguição pelos membros escolhidos pela SMDECTIT e devidamente documentados;
7.8 – As arguições serão feitas presencialmente, até a data de 21/12/2018 dentro do período de avaliação, por no mínimo (03) três membros do comitê julgador sob os moldes dos pré-projetos apresentados, o peso desta avaliação será baseado em perspectiva dos avaliadores e com embasamento nos temas seguintes listados:
- a) Equipe b) Negócio c) tecnologia d) Potencial de impacto, todos com peso de 25,00 pontos respectivamente;
7.9) a) As startups que não forem selecionadas para a fase final poderão ser convidadas e inseridas caso o espaço coworking mudar de endereço e ou disponibilizar espaço físico para adequação de novas startups, seguindo o critério de maiores pontuações da primeira fase;
7.10 – Para o cálculo das pontuações, serão utilizadas até duas casas decimais;
7.11 – As pontuações de cada projeto pelos membros do Comitê Julgador serão aferidas pela média ponderada das notas atribuídas para cada critério;
7.12 – A pontuação final de cada projeto na primeira fase, será aferida pela média aritmética das avaliações dos membros do Comitê Julgador;
7.13 – Para fins de classificação e seleção final, a pontuação de cada projeto será aquela obtida na segunda fase em comum acordo com arguição;
7.14 – Caso o número de projetos aprovados na primeira etapa de enquadramento seja igual a ou menor que 10 (dez), todas as startups serão automaticamente participantes da segunda etapa e todos deverão passar pela arguição;
7.15 – Em caso de empate, serão consideradas, nesta ordem, a pontuação final e as notas atribuídas para Equipe, Tecnologia, Potencial de impacto e Negócio na segunda fase do julgamento, e caso permaneça o empate, a ordem de submissão do projeto, do mais antigo para o mais recente;
7.16 – Não é permitido integrar o Comitê Julgador aquele que tenha apresentado ligação a este Chamamento ou que participe da equipe da startup de que trata o projeto.
7.17 – É vedado a qualquer membro do Comitê Julgador analisar projetos em que:
- a) esteja participando da equipe da startup o seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive;
- b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe da startup ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
8 – RESULTADO DA SELEÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO
8.1 – O resultado parcial da seleção dos projetos escolhidos para a fase final será publicado na página da PMI, no endereço www.itabira.mg.gov.br e [email protected] ,e no jornal diário de Itabira, a partir do dia 26/12/17;
8.2 – No prazo de 36 (trinta e seis) horas contadas da publicação do resultado parcial da seleção, todos os proponentes do presente Chamamento terão acesso à avaliação do seu projeto, preservada a identificação dos juízes do Comitê Julgador;
8.3 – Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado da seleção dos projetos, poderá dirigir recurso ao Comitê Julgador, por meio do endereço eletrônico [email protected], no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado parcial;
8.4 – Os proponentes dos projetos contestados nos recursos terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar contrarrazões, redigido em português, por meio do endereço eletrônico [email protected], sendo-lhes assegurada vista dos autos;
8.5 – Será rejeitado liminarmente, o recurso que:
8.5.1. For protocolado fora do prazo;
8.5.2. Não estiver devidamente fundamentado;
8.5.3. Não contiver assinatura do recorrente e sua correta identificação.
8.6 – O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.7 – O resultado de cada recurso será comunicado ao recorrente por correspondência eletrônica;
8.8 – A existência de eventuais recursos suspenderá o andamento de todas as demais ações e procedimentos previstos para este Chamamento. A fase recursal será única nos termos do art. 30 do Decreto Federal 8.241/14;
8.9 – O resultado final, com nomes das startups contempladas, após resultado de possíveis recursos, será consolidado no dia 05/01/2018 até as 18hs no endereço eletrônico www.itabira.mg.gov.br e [email protected].
9 – DO INÍCIO DA PARTICIPAÇÃO
9.1 – Os membros das equipes (startups) proponentes dos projetos selecionados deverão se apresentar para iniciar a adequação e conhecimento do programa até o dia 12 de janeiro de 2018, mediante comunicação e convocação antecipada da SMDECTIT por e-mail e ou telefone, no escritório compartilhado denominado, localizado no Parque Natural do Intelecto, na cidade de Itabira, sob pena de desclassificação;
9.2 – Nos casos de desistência da participação de projetos selecionados, o coordenador da equipe desistente deverá enviar imediatamente, por correspondência eletrônica [email protected], e-mail comunicando a desistência e o motivo que a ocasionou;
9.3 – Nos casos de desclassificação ou de desistência da participação de projetos selecionados, ocorridos até o quinto dia útil anterior à data estipulada no subitem anterior, serão chamados, por ordem decrescente de pontuação no julgamento, os próximos projetos enquadrados e julgados. Nos casos de desclassificação ou desistência da participação de projetos selecionados, será vetada aos empreendedores participantes a inscrição nas duas edições subsequentes;
9.4 – As assinaturas do termo de responsabilidade deverão ser consolidadas entre os dias 15/01/18 ao dia 18/01/18 mediante convocação por e-mail e ou telefone, pela SMDECTIT e seus coordenadores.
10 – IMPUGNAÇÃO DO CHAMAMENTO
10.1 – A impugnação aos termos do presente Chamamento deverá ser dirigida à SMDECTIT, por meio do endereço [email protected] ;
10.2 – A impugnação a este Chamamento deverá ser encaminhada via correspondência eletrônica em até 3 (três) dias úteis antes da data final estipulada no subitem 4.1 desta Seção, devendo a administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. Decairá do direito de impugnar os termos deste Chamamento àquele que não o fizer dentro do prazo limite. As respostas às impugnações serão disponibilizadas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, e serão publicadas no endereço ([email protected]);
10.3 – Não terá efeito de recurso à impugnação feita por aquele que, tendo aceitado o presente Chamamento sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao prazo estipulado no subitem anterior, eventuais falhas ou imperfeições.
11 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO CHAMAMENTO
A qualquer tempo, o presente Chamamento poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da SMDECTIT, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12 – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – O presente Chamamento rege-se por normas complementares expedidas pela SMDECTIT, submetendo-se, ainda, aos princípios contidos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
12.2 – À SMDECTIT reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas nesta Seção, através de sua comissão formada e atada;
12.3 – Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste edital de Chamamento, o foro competente é o da Comarca de Itabira, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Itabira, de 2017.
Comitê julgador:
_ Emerson da Cruz Ferreira
_ Sérgio do Amaral
_ Cristiano Coutinho de Menezes
_ Giovanni Acácio Gomes de Oliveira
_ Denise Bárbara Souza Alvarenga
_ Lilian Barros Pereira Campos
– Winicius Oliveira Freitas
SEÇÃO II – TERMOS E CONDIÇÕES
1 – APOIO AOS PROJETOS SELECIONADOS
1.1 – No espaço de coworking situado no Parque Natural do Intelecto, S/N, Chácara Fernando Jardim – Santo Antônio, Itabira – MG,ocorrerá;
1.1.1 – Disponibilização de escritório compartilhado e de espaço adequado para a realização de reuniões e eventos;
1.1.2 – Execução de metodologia de formação empreendedora e de aceleração de negócios;
1.1.3 – Promoção e incentivo à realização de eventos para acompanhamento da execução dos projetos e para aproximar os participantes do ecossistema local de startups;
1.1.4 – Viabilização de benefícios não financeiros (“perks”) através de parcerias com empresas de tecnologia e serviços para o acesso às plataformas e serviços fundamentais ao desenvolvimento dos negócios.
1.2 – As atividades do espaço de coworking ocorrerão, prioritariamente, na cidade de Itabira;
1.3 – Será assegurado, a todos os participantes do espaço de coworking, o uso semanal do escritório compartilhado que funcionará das 8 hs às 18hs em dias da semana, sendo 9 (nove) horas de uso obrigatório, divididas em, pelo menos, dois dias, e limitando a 18 (dezoito) horas de uso opcional;
1.4 – A critério da SMDECTIT ou da entidade por ela designada, a participação nas atividades do espaço de coworking poderá ser obrigatória ou opcional e poderão ocorrer em mais de um dia por semana sempre em comum acordo entre as partes envolvidas;
1.5 – Mediante solicitação fundamentada, a SMDECTIT poderá autorizar, excepcionalmente, a não participação em determinada atividade obrigatória;
1.6 – A metodologia de formação empreendedora e de aceleração de negócios consiste em serviços de acompanhamento e de aconselhamento técnico, gerencial e estratégico, a serem ofertados aos participantes por corpo técnico constituído, formado e indicado pela SMEDECTIT e seus coordenadores, com o objetivo de auxiliá-los a desenvolverem competências empreendedoras e a transformarem ideias inovadoras em negócios repetíveis e escaláveis;
1.7 – Os eventos de que trata a alínea “d” do subitem 1.1 desta Seção terão como objetivos:
1.7.1 – Convidar pessoas eminentes envolvidas em projetos de alto impacto relacionados a empreendedorismo, inovação, tecnologia, cooperação e desenvolvimento de startups, especialmente fundadores de startups de sucesso, para compartilharem experiências, detalhes sobre seus projetos e dificuldades enfrentadas;
1.7.2 – Potencializar as interações, a formação de redes e a transferência de conhecimentos, habilidades e melhores práticas entre os participantes, bem como entre eles e outros atores do ecossistema local de startups;
1.7.3 – Promover a apresentação e o acompanhamento da execução dos projetos, inclusive para clientes e investidores potenciais;
1.7.4 – Dar visibilidade ao espaço de coworking e a temas importantes da área, bem como posicionar a cidade de Itabira no cenário nacional e internacional de startups;
1.7.5 – O corpo técnico deve atuar diretamente em parceria com as startups, criando métodos de melhoria contínua e presente, estipular prazos para auxílio aos projetos e apresentar aos coordenadores (SMDECTIT) plano de ação sempre que solicitado.
2 – ORIENTAÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO NO ESPAÇO
2.1 – A participação no espaço de coworking será formalizada mediante Termo de Autorização de Uso do Espaço de coworking a ser celebrado entre a SMDECTIT ou a entidade por ela designada e cada um dos membros da equipe dos projetos selecionados, documento no qual constarão os direitos e as obrigações das partes;
2.2 – O prazo de participação no espaço de coworking e? de 1 (um) ano, prorrogáveis pelo mesmo período, contados a partir da data de assinatura do termo de compromisso, o qual deverá ser assinado ainda na primeira semana do início do programa;
2.3 – É responsabilidade da equipe proponente responder as solicitações da equipe gestora do espaço de coworking em tempo hábil. O não cumprimento desta norma poderá resultar na desclassificação da equipe proponente;
2.4 – Fica vedada a participação no programa de quaisquer autoridades pública da cidade de Itabira-MG, ou servidor da SMDECTIT, bem como o seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive;
2.5 – Também fica vedada a participação no espaço (projeto) o empregado ou associado de entidade parceira da SMDECTIT na gestão do espaço de coworking, bem como a seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
3 – ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
3.1 – A SMDECTIT, ou entidade por ela designada, adotará instrumentos de acompanhamento e de avaliação parcial e final dos projetos, que deverão ser apresentados pelas startups e corpo técnico de apoio;
3.2 – A SMDECTIT reserva-se no direito de, a qualquer tempo, diretamente ou por intermédio de entidade por ela designada, promover visitas técnicas, agendar reuniões e solicitar quaisquer informações técnicas e financeiras necessárias para:
3.2.1 – Acompanhar a execução dos projetos;
3.2.2 – Atestar a veracidade de atividades e fatos relatados;
3.2.3 – Controlar e fiscalizar a utilização do incentivo financeiro concedido;
3.2.4 – Monitorar a participação dos membros da equipe dos projetos nas atividades do espaço de coworking.
3.3 – Após o término da participação no programa, a SMDECTIT, ou a entidade por ela designada, poderá solicitar quaisquer informações técnicas e financeiras necessárias para verificar o cumprimento das condições fixadas nos termos de compromisso celebrados com os participantes;
3.4 – O coordenador de cada projeto deverá entregar quando solicitado à SMDECTIT ou à entidade por ela designada, na forma e nos prazos a serem definidos, prestação de contas, detalhando a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento no período sempre que solicitado;
3.5 – A não apresentação de prestação de contas, na forma e nos prazos estipulados, ou a sua não aprovação pela SMDECTIT ou pela entidade por ela designada, poderá motivar o término antecipado da participação de determinado projeto no programa, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, observado o disposto nos preceitos de direito público, pelos preceitos da teoria geral dos contratos e pelos termos da legislação civil aplicáveis à espécie;
3.6 – Qualquer alteração relativa à execução de determinado projeto deverá ser solicitada por seu coordenador à SMDECTIT ou à entidade por ela designada, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.
4 – TRANSPARÊNCIA E DIFUSÃO
4.1 – Os participantes do programa autorizam a SMDECTIT ou a entidade por ela designada, desde a submissão de seus projetos, a utilizar e distribuir material escrito e audiovisual sobre si mesmos e sobre seus projetos, com vistas a divulgar o programa, suas atividades e suas histórias de sucesso, bem como a impactar a sociedade local, inspirando-a a ser mais empreendedora, a valorizar casos de sucesso e de fracasso, a compartilhar ideias, a assumir riscos e a pensar globalmente;
4.2 – Decorrido 1 (um) ano do término da participação no programa, a SMDECTIT poderá disponibilizar, no Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais ou em outro sistema apropriado, a totalidade das informações contidas nas prestações de contas parciais e final dos projetos, sem prejuízo das exceções estabelecidas em normas vigentes;
4.3 – Durante a participação no programa, os empreendedores se obrigam a:
4.3.1 – Fornecer informações à SMDECTIT, ,sobre a execução de seus projetos, bem como facilitar seu monitoramento e controle;
4.3.2 – Apoiar e participar dos eventos do programa para promover os resultados de seus projetos;
4.3.3 – Difundir os resultados de seus projetos de acordo com o requerido pelo programa;
4.3.4 – Promover o programa, de modo a tornar notória a contribuição deste para a execução de seus projetos;
4.3.5 – Participar de pesquisas, elaborar relatórios ou fornecer quaisquer outras informações sobre os resultados de seus projetos, quando solicitados pela SMDECTIT ou pela entidade por ela designada.
4.4 – Com vistas ao monitoramento e à avaliação do projeto, os empreendedores se obrigam, durante o período de 4 (quatro) anos após o término da participação no programa, a participar de pesquisas e a fornecer informações sobre a evolução, os resultados e os impactos de seus projetos, quando solicitados pela SMDECTIT ou pela entidade por ela designada;
4.5 – Para atender ao disposto na alínea “c” do subitem 4.3 da Seção II, os participantes deverão realizar workshops, cursos ou oficinas, com os objetivos de difundir conhecimentos, habilidades, experiências e os resultados de seus projetos, podendo ser auxiliados pelo corpo técnico definido pela SMDECTIT e seus coordenadores;
4.6 – É condição necessária para o participante se manter no programa o alcance de uma pontuação mínima com as atividades previstas no subitem anterior, calculada na forma a ser definida pela SMDECTIT .
5 – DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DE EQUIPAMENTOS
5.1 – Os direitos relativos à propriedade intelectual, porventura resultantes da execução de determinado projeto, poderão ser objeto de proteção, nos termos da legislação vigente, tendo como titulares os membros da equipe do projeto, em conformidade com o que eles estipularem;
5.2 – Os participantes decidirão pela viabilidade e o interesse de solicitarem a proteção, no Brasil ou no exterior, por meio de pedidos de privilégio sobre o produto ou processo resultante da execução de seus projetos, cabendo a eles a responsabilidade pelos procedimentos relativos ao registro da propriedade intelectual junto aos órgãos competentes, bem como pelos respectivos pagamentos, que poderão ser efetuados com recursos do incentivo financeiro por ventura concedido;
5.3 – Os coordenadores dos projetos apoiados deverão manter a SMDECTIT, e seus coordenadores ou a entidade por ela designada, informada de toda a tramitação da proteção, no Brasil e no exterior, dos direitos relativos à propriedade intelectual resultantes da execução dos seus projetos.
6 – DAS ÁREAS DE CIRCULAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE USO COMUM
6.1 – As áreas de circulação e equipamentos de uso comum do espaço de coworking são constituídas por:
6.1.1 – Áreas de trabalho em regime de coworking;
6.1.2 – Sala de reuniões;
6.1.3 – Instalações sanitárias comuns a cada um dos pisos;
6.1.4 – Copa;
6.1.5 – Zonas de circulação, incluindo escadas;
6.1.6 – Mobiliário do espaço de coworking disponibilizado em cada um dos ambientes;
6.1.7 – Estante didática com literaturas.
6.2 – Todos os equipamentos e espaços de utilização comum devem ser mantidos limpos e em bom estado de conservação;
6.3 – As salas de reunião estão disponíveis para utilização das Equipes Selecionadas mediante marcação prévia e disponibilidade;
6.4 – É proibido fumar nas áreas de circulação comum;
6.5 – Os equipamentos de uso comum, luz, água e ar-condicionado deverão ser utilizados de forma eficiente.
7 – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
7.1 – O Programa e seus Organizadores, comprometem-se a manter sigilo em relação às informações consideradas confidenciais a que poderão ter acesso na qualidade de avaliador (receptor da informação) da Equipe;
7.2 – As informações confidenciais aqui previstas são entendidas como aquelas expressas por qualquer meio, oral, escrito ou eletrônico, podendo constar de quaisquer documentos, planilhas, programas, sistemas, fotografias, relatórios, disquetes, CD-Rooms, pen drives, HD externos ou quaisquer meios eletrônicos, dentre outros em que estejam expressamente documentados seu caráter de confidencialidade (“Informações Confidenciais”);
7.3 – Por este termo, ainda, o Programa e seus Organizadores comprometem-se:
7.3.1 – A não utilizar as Informações Confidenciais a que tiverem acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros e a não repassar o conhecimento das Informações Confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às Informações, por seu intermédio, salvo expressa autorização da Equipe, por escrito;
7.3.2 – A não efetuar nenhuma gravação ou cópia de documentos que contenham Informações Confidenciais a que tiver acesso, relacionado à tecnologia apresentada pela Equipe, salvo expressa autorização da Equipe, por escrito;
7.3.3 – A não apropriar-se para si ou para outrem de material confidencial ou sigiloso que venha a ser disponibilizado pela Equipe, salvo expressa autorização da Equipe, por escrito;
7.3.4 – A não repassar o conhecimento das Informações Confidenciais, por seu intermédio, salvo expressa autorização pela Equipe, por escrito.
7.4 – A obrigação de sigilo ora assumida não prevalece sobre informações que estejam sob domínio público antes da data de assinatura do Termo de Compromisso do Espaço ou que se tornar pública posteriormente dada a intervenção do Instituto Nacional da Propriedade Industrial-INPI ou por instituto competente em âmbito internacional;
7.5 – O presente compromisso será válido até que os direitos dos envolvidos tenham sido devidamente protegidos sob as cautelas legais exigíveis, ou tornado público pelo inventor ou pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI;
7.6 – Caso o receptor da Informação Confidencial descumpra quaisquer obrigações previstas no presente documento estará sujeito as implicações e sanções de cunho cível e criminal cabíveis.
8 – SUSPENSÃO E TÉRMINO DA PARTICIPAÇÃO
8.1 – A SMDECTIT poderá decidir pela suspensão da participação de determinado projeto no programa, através de ofício ou a pedido do seu coordenador, pelo prazo máximo de 1 (um) mês (período não cumulativo), caso se constate a ocorrência de fato de caráter transitório cuja gravidade impeça a execução normal do projeto ou o atendimento dos requisitos mínimos de participação;
8.2 – A suspensão da participação de determinado projeto poderá ser solicitada pelo seu responsável por escrito, antes do sexto mês de participação no programa;
8.3 – A suspensão não acarretará na prorrogação do prazo de participação no programa;
8.4 – A SMDECTIT ou a entidade por ela designada poderá decidir, a qualquer tempo; pelo término antecipado da participação de determinado projeto no programa, ou caso se constate que a sua execução é insatisfatória, que um dos membros de sua equipe descumpriu total ou parcialmente suas obrigações ou que não é possível atender aos requisitos de participação, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada;
8.5 – Constatada a execução insatisfatória ou a ocorrência de fato que justifique a suspensão ou o término antecipado da participação de determinado projeto no programa, a SMDECTIT ou a entidade por ela designada fixará prazo de 10 (dez) dias úteis ao seu coordenador, contados a partir da data da notificação fundamentada, para apresentação de justificativas e alegações de defesa;
8.6 – O coordenador de determinado projeto poderá solicitar o término antecipado da participação no programa nos seguintes casos desde que fundados:
8.6.1 – Inviabilidade da execução do projeto;
8.6.2 – Impossibilidade de se alcançar os resultados esperados;
8.6.3 – Superveniência de lei, ato ou fato que torne a execução do projeto material ou juridicamente inexequível ou impraticável;
8.6.4 – Não atendimento dos requisitos mínimos de participação;
8.6.5 – Incapacidade de providenciar os recursos necessários à contrapartida mínima.
8.7 – O término antecipado de que trata o subitem anterior será considerado a partir da data de sua aprovação pela SMDECTIT ou pela entidade por ela designada;
8.8 – Nos casos acima descritos de término antecipado de determinado projeto, fica vedada nova inscrição dos seus empreendedores nas duas edições subsequentes do programa, com este mesmo projeto ou projeto diferente;
8.9 – O término normal da participação de determinado projeto no programa ocorrerá findo o prazo estipulado no subitem 2.2 desta Seção.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – É de exclusiva responsabilidade de cada coordenador de projeto adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais, de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do seu projeto;
9.2 – Os participantes deverão responder por todos os danos resultantes da execução de seus projetos, sem ter a SMDECTIT responsabilidade alguma pelos prejuízos ocasionados a terceiros;
9.3 – O presente instrumento rege-se por normas complementares expedidas pela SMDECTIT, submetendo-se, ainda, aos princípios contidos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
9.4 – A SMDECTIT reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas nesta Seção;
9.5 – Qualquer ato de desordem pública que houver entre membros envolvidos em startups dentro das dependências do espaço coworking, deverá ser feita a comunicação imediata para com os coordenadores da SMDECTIT por e-mail, no endereço: [email protected], para que através do comitê, decidirem ou estipularem as medidas administrativas cabíveis à eventualidade.
TERMO DE RESPONSABILIDADE – ITABIRA HUB
Termo de responsabilidade que entre si celebram o Município de Itabira e a NOME DA STARTUP.
O Município de Itabira, com sede na Avenida Carlos de Paula Andrade, n. 135 – Centro, inscrito no CNPJ sob o n. 18.299.446/0001-24, neste ato, representado por seu Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Inovação e Turismo, José Don Carlos Alves Santos, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n. M-4.224.015 e CPF n. 557.261.006-20, residente na Avenida das Rosas, n. 531, Apartamento n. 103, Bairro São Pedro, em Itabira/MG e o NOME DA STARTUP, representada por, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade n. xxxxxxx-SSP/MG e CPF n. xxxxxxxxxxxx, residente na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, n. xxx, Bairro xxxx, em Itabira/MG, resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade, visando estabelecer normas para uso do espaço coworking público de Itabira – Itabira Hub:
1) Objetivo do espaço de coworking público de Itabira – Itabira Hub
- Possibilitar que ideias inovadoras se desenvolvam, resultando, a médio e longo prazo, em renda, trabalho e novos investimentos por toda a cidade;
- Fomentar o empreendedorismo tecnológico, atraindo e mantendo no município capital humano e projetos de negócio com alto potencial de crescimento;
- Estimular o desenvolvimento da inovação tecnológica no ambiente produtivo, induzindo a cultura de inovação no município;
- Promover a agregação de valor na atividade econômica, por meio do incentivo à transformação de conhecimento em negócios de maior valor e conteúdo tecnológico;
- Aproximar os empreendedores locais dos polos mundiais de inovação.
2) Regras de Convivência
- Manter o espaço limpo;
- Manter sua estação de trabalho limpa e organizada durante o uso e ao sair;
- Separar o lixo orgânico do reciclável e dispor apenas papel nos cestos indicados;
- Não mudar a disposição dos móveis, a menos que autorizado pela equipe do Itabira Hub;
- Não deixar alimentos perecíveis no escritório;
- Fechar as janelas e portas em caso de chuva com vento;
- É proibido utilizar a rede para acessar ou publicar páginas web pornográficas, ilegais ou de conteúdo perigoso na Internet – conforme termo de responsabilidade e utilização da internet;
- Não falar alto e evitar o uso de palavrões e linguajar inapropriado;
- Não falar alto ao telefone/celular em respeito aos demais usuários do espaço;
- Não ouvir música ou assistir vídeos sem fones de ouvido na presença de outros usuários.
3) Sala de Reunião
- A reserva da sala de reunião deve ser feita com no mínimo 24 h (vinte e quatro horas) de antecedência através de agenda disponibilizada, mediante disponibilidade, e constando no pedido de reserva: data, horário de início e término da reunião;
- A sala de reunião é destinada apenas para as seguintes atividades: encontro com clientes, colegas de equipe e fornecedores;
- O horário de utilização do espaço de trabalho, coletivos e individuais, da mesa e da sala de reunião deve ser respeitado;
- Não é permitido entrar na sala de reuniões com alimentos e bebidas;
- Ao sair, a sala de reunião deve ser entregue sempre em ordem e da forma como encontrada ao chegar;
- É vedada a comercialização do horário reservado na sala de reuniões, tanto para outros coworkers como para grupos de fora.
4) Visitas
- É permitida a entrada de visitantes, sempre a convite e com presença de um coworker, mediante cadastro na recepção;
- As visitas devem ser exclusivamente relacionadas com o trabalho (clientes, colegas ou fornecedores);
- O coworker é absolutamente responsável pelas condutas de seu visitante enquanto este estiver dentro do Itabira Hub;
- É vedado o uso do espaço do Itabira Hub pelo visitante, salvo em caso de reserva mediante disponibilidade de horário.
5) Álcool, Drogas e Tabagismo
- É expressamente proibido utilizar ou portar qualquer substância ilícita nas dependências do Itabira Hub;
- É proibido fumar ou ingerir bebidas alcoólicas nas dependências do Itabira Hub;
- O descumprimento destas regras resultará na resolução unilateral do contrato e aplicação das penalidades específicas previstas na legislação municipal, estadual e federal.
6) Horário de Funcionamento
- O horário de funcionamento do Itabira Hub é de segunda a sexta feira, das 8 h às 18 h, podendo, no entanto, sofrer alterações, previamente informadas, sem que isso configure falha na prestação do serviço;
- Em caso fortuito ou de força maior, o horário de funcionamento pode ser alterado sem prévio aviso as startups, não importando em violação da disponibilização do espaço nos termos deste Instrumento, não gerando tal fato qualquer responsabilidade civil para o Itabira Hub.
7) Especificações
- O período de utilização do espaço é de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, mediante avaliação da Comissão de Seleção;
- Os participantes deverão ter disponibilidade para utilização em período integral do espaço, de segunda a sexta-feira, das 08 h às 18hs, sendo 9 (nove) horas de uso obrigatório, divididas em, pelo menos, dois dias;
- Fica expressamente proibida a utilização do espaço para fins ilícitos, tais como, crime cibernético, pedofilia, prostituição, e outros que violem a moral e os bons costumes;
- Fica vedada a utilização do espaço para a realização de filmagens ou fotografias, haja ou não intuito comercial, sem o prévio e expresso consentimento do Itabira Hub, bem como a realização de gravações ou escutas ambientais com ou sem a autorização de todos os interlocutores;
- O Itabira Hub não se responsabiliza por acidentes ocorridos com as startups no Complexo Mata do Intelecto, seja por mau uso dos equipamentos que disponibiliza, seja por problemas de saúde dos usuários;
- O Itabira Hub não se responsabiliza pela guarda de pertences dos usuários que sejam deixados no Itabira Hub;
- Qualquer relação havida entre as startups e terceiros, no interior do estabelecimento do Itabira Hub, não gera a esta qualquer responsabilidade solidária ou sequer subsidiária, seja em face do Itabira Hub ou do terceiro;
- O nível de ruído no ambiente deve ser o mínimo possível para não perturbar os demais usuários, sendo vedada a entrada de animais, bem como, fumar nas dependências do espaço de trabalho compartilhado.
8) Transparência e Difusão do Conhecimento
- Durante a participação no programa, os coworkers se obrigam a fornecer informações à SMDECTIT, ou à entidade por ela designada, sobre a execução de seus projetos, bem como facilitar seu monitoramento e controle;
- Os coworkers deverão apoiar e participar dos eventos e atividades de formação empreendedora para promover os resultados de seus projetos;
- Os coworkers deverão difundir os resultados de seus projetos de acordo com o requerido pelo programa;
- Os coworkers deverão promover o programa, de modo a tornar notória a contribuição deste para a execução de seus projetos;
- Os coworkers deverão participar de pesquisas, elaborar relatórios ou fornecer quaisquer outras informações sobre os resultados de seus projetos, quando solicitados pela SMDECTIT ou pela entidade por ela designada;
- Com vistas a promoção do Itabira Hub e da cultura empreendedora, os coworkers se obrigam, durante o período de 5 (cinco) anos após o término da participação no programa, a participar de pesquisas e a fornecer informações sobre a evolução, os resultados e os impactos de seus projetos, quando solicitados pela SMDECTIT ou pela entidade por ela designada;
- Os coworkers deverão realizar workshops, cursos ou oficinas, com os objetivos de difundir conhecimentos, habilidades, experiências e os resultados de seus projetos.
9) Prazo de vigência
- O presente termo entrará em vigor a partir da assinatura pelas partes e terá duração de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme avaliação e com anuência da Comissão de Seleção;
- O pedido de prorrogação do prazo de uso deve ocorrer por escrito e ser enviado ao endereço eletrônico ( [email protected] ), com, no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência ao vencimento;
- Não sendo concedida a prorrogação, os acessos ao espaço, rede elétrica e internet serão cancelados findo o prazo inicial de 05 (cinco) meses de uso.
10) Alteração de equipe
- As startups poderão, a qualquer momento, adicionar novo(s) membro(s) a equipe desde que não ultrapasse a quantidade de 08 cowokers simultâneos no espaço físico do coworking público sendo necessário informar a coordenação do Itabira Hub e a revisão dos Dados Cadastral deste termo.
- O coordenador de cada startup deverá comunicar a coordenação do Itabira Hub sobre eventuais desligamentos e/ou substituições de membros. Esta comunicação deverá vir acompanhada da revisão cadastral deste termo.
11) Da rescisão
- A startup pode solicitar a rescisão do termo a qualquer momento e mediante notificação por escrito ao Itabira Hub;
- O Itabira Hub pode rescindir unilateralmente o termo em caso de descumprimento das disposições previstas neste instrumento e/ou do estatuto do espaço de coworking, bem como legislação vigente.
11) Disposições finais
- Fica vedado as startups o uso do nome/imagem do Itabira Hub sem a sua prévia e escrita autorização no que se refere a propaganda, marketing e afins, tanto na mídia escrita, falada, virtual ou qualquer outro meio de divulgação;
- A startup autoriza a veiculação do seu direito de imagem gratuitamente ao Itabira Hub, podendo essa exibi-la nos seus meios de comunicação como sites, redes sociais, eventos, matérias de propaganda e afins;
- O Itabira Hub disponibilizará as startups, o uso de espaço de trabalho compartilhado público, situado no Parque Natural do Intelecto, S/N, Chácara Fernando Jardim – Santo Antônio, Itabira – MG;
- A presente autorização inclui o direito ao uso gratuito de 10 postos de trabalho, assim compreendidos: mesa, cadeira, acesso à rede elétrica e internet, mesa de reunião (conforme agendamento), sala de reunião (conforme agendamento) e espaço de convivência;
- A assinatura do presente termo não gera ao Itabira Hub qualquer espécie de vínculo, diverso do previsto no objeto deste instrumento, com as startups, excluídas todas as responsabilidades decorrentes de relações existentes entre as startups e terceiros, devendo, em caso de eventuais danos ressarcir ao Itabira Hub em quaisquer ônus que porventura venha a suportar, de qualquer natureza;
- As startups instaladas no Itabira Hub se responsabilizam, civil e criminalmente, por qualquer utilização indevida e fora do escopo, do espaço e dos equipamentos compreendidos, assumindo o dever de reparar integralmente prejuízos acarretados ao Itabira Hub;
- O meio oficial para comunicação entre a startup e a coordenação do Itabira Hub será o e-mail institucional das mesmas.
Prefeitura Municipal de Itabira, de de 2017.
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Itabira Hub
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Coordenador startup
1 – DADOS CADASTRAIS:
STARTUP:
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E-MAIL INSTITUCIONAL:
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ENDEREÇO:
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BAIRRO:
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CIDADE:
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UF:
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CEP:
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DDD/TELEFONE:
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ÁREA DE ATUAÇÃO:
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SETOR:
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COORDENADOR: | CPF/RG:
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E-MAIL:
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MEMBROS:
1.
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CPF/RG:
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E-MAIL:
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2.
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3.
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4.
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5.
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6.
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7.
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8.
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9.
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10. | |||||
- DESCRIÇÃO DO PROJETO:
TÍTULO DO PROJETO:
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PERÍODO DE EXECUÇÃO: | |
INÍCIO | TÉRMINO | |
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
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ATIVIDADES A REALIZAR:
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JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
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METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS:
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ESTÁGIO EM QUE SE ENCONTRA A STARTUP:
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ASSINATURAS DOS MEMBROS DA STARTUP
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Itabira Hub
Itabira, _____ de ________________________ de 2017
ANEXO 02 – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO ESPAÇO DE COWORKING ITABIRA HUB
Pelo presente instrumento particular que fazem entre si, de um lado Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Inovação e Turismo de Itabira – SMDECTIT, Avenida Carlos de Paula Andrade, nº 135, Centro, Itabira/MG. CEP: 35900-206 denominada simplesmente CEDENTE e de outro lado, o CEDIDO (inserir qualificação), têm entre si, como justas e CEDENTES as seguintes cláusulas e condições constantes do presente termo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1 A CEDENTE disponibilizará ao CEDIDO, o uso de espaço de trabalho compartilhado, denominado, situado no Parque Natural do Intelecto, S/N, Chácara Fernando Jardim – Santo Antônio, Itabira – MG, conforme Estatuto que regulamenta normas gerais de uso e é parte integrante ao presente termo podendo ser transferido o espaço para outro endereço decidido e acordado pela SMDECTIT;
1.2 A presente autorização inclui o direito ao uso gratuito de 10 postos de trabalho, assim compreendidos: mesa, cadeira, acesso à rede elétrica e internet, biblioteca, sanitários, copa, mesa de reunião (conforme agendamento), sala de reunião (conforme agendamento) e espaço de convivência;
1.3. A assinatura do presente termo não gera à CEDENTE qualquer espécie de vínculo, diverso do previsto no objeto deste instrumento, com o CEDIDO, excluídas todas as responsabilidades decorrentes de relações existentes entre o CEDIDO E TERCEIROS, devendo o CEDIDO, em caso de eventuais danos ressarcirem a CEDENTE em quaisquer ônus que porventura venha a suportar, de qualquer natureza;
1.4. O CEDIDO se responsabiliza, civil e criminalmente, por qualquer utilização indevida e fora do escopo, do espaço e dos equipamentos compreendidos, assumindo o dever de reparar integralmente prejuízos acarretados à CEDENTE;
1.5. Ficarão impossibilitados de frequentar o espaço disponibilizado para as startups e seus respectivos membros que por ventura desistirem ou forem através da comissão (SMDECTIT) punidos, impossibilitando a continuidade do programa nas dependências do coworking.
CLÁUSULA SEGUNDA – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
2.1 O horário de funcionamento do coworking é de segunda a sexta feira, das 8 hs às 18 hs, podendo, no entanto, sofrer alterações, previamente informadas pela coordenação sem que isso configure falha na prestação do serviço;
2.2 Em caso de força maior, e por decisão da comissão (SMDECTIT) o horário de funcionamento pode ser alterado sem prévio aviso ao CEDIDO, não importando em violação da disponibilização do espaço nos termos deste Instrumento, não gerando tal fato qualquer responsabilidade civil para a CEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – ESPECIFICAÇÕES:
3.1 O período de utilização do espaço é de 1 (um) ano, prorrogáveis por igual período, mediante avaliação da Comissão de Seleção.
3.2. Fica expressamente proibida a utilização do espaço para fins ilícitos, tais como, crime cibernético, pedofilia, prostituição, e outros que violem a moral e os bons costumes;
3.3. Fica vedada a utilização do espaço para a realização de filmagens ou fotografias, haja ou não intuito comercial, sem o prévio e expresso consentimento da CEDENTE, bem como a realização de gravações ou escutas ambientais com ou sem a autorização de todos os interlocutores;
3.4. A CEDENTE não se responsabiliza por acidentes ocorridos com os CEDIDOS no Complexo Mata do Intelecto, seja por mau uso dos equipamentos que disponibiliza, seja por problemas de saúde dos usuários;
3.5. A CEDENTE não se responsabiliza pela guarda de pertences dos usuários que sejam deixados no espaço coworking;
3.6. Qualquer relação havida entre o CEDIDO e terceiros, no interior do estabelecimento da CEDENTE, não gera a esta qualquer responsabilidade solidária ou sequer subsidiária, seja em face do CEDIDO ou do terceiro;
3.7. O nível de ruído no ambiente deve ser o mínimo possível para não perturbar os demais usuários, sendo vedada a entrada de animais, bem como, fumar nas dependências do espaço de trabalho compartilhado.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DE USO E DEVER DE
INDENIZAR
4.1. O CEDIDO se responsabiliza pelo uso e zelo dos bens móveis da CEDENTE, devendo indenizá-la pela má utilização do espaço e possíveis atos de desordem;
4.2. Quaisquer prejuízos materiais, decorrentes de danos ao ESPAÇO, bem como eventuais danos a honra objetiva da CEDENTE, serão ressarcidos pelo CEDIDO, na forma da lei, ou em eventual AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS ou MORAIS, decorrentes de atos do CEDIDO, sem prejuízo da RESPONSABILIDADE CRIMINAL POR CRIME DE DANO em havendo dolo na execução do ato danoso.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O presente termo entrará em vigor a partir da assinatura pelas partes e terá duração de 1 (um) ano, prorrogáveis por igual período, conforme avaliação e com anuência da Comissão de Seleção;
5.2. O pedido de prorrogação do prazo de uso deve ocorrer por escrito aos coordenadores e ser enviado ao endereço eletrônico ([email protected]), com, no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência ao vencimento;
5.3. Não sendo concedida a prorrogação, os acessos ao espaço, rede elétrica e internet serão cancelados findo o prazo inicial de (12) doze meses de uso.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO:
6.1 O CEDIDO pode solicitar a rescisão do termo a qualquer momento e mediante notificação por escrito à CEDENTE, estando ciente esta, de que implicará na progressão do sucesso de futuras parcerias entre CEDENTE E CEDIDO. Posterior pedido de parceria será levada à comissão para deliberar sobre tal;
6.2. A CEDENTE pode rescindir unilateralmente o termo em caso de descumprimento das disposições previstas neste instrumento e/ou do estatuto do espaço de coworking, bem como legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1. Fica pactuada entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista, excluídas eventuais obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CEDENTE e CEDIDO qualquer tipo de relação de subordinação;
7.2. Fica vedado ao CEDIDO o uso do nome/imagem da CEDENTE sem a sua prévia e escrita autorização no que tange a propaganda, marketing e afins, tanto na mídia escrita, falada, virtual ou qualquer outro meio de divulgação;
7.3. O CEDIDO autoriza a veiculação do seu direito de imagem gratuitamente à CEDENTE, podendo essa exibi-la nos seus meios de comunicação como sites, redes sociais, eventos, matérias de propaganda e afins;
7.4. Fica vedado ao CEDIDO a utilização do endereço da CEDENTE como seu endereço comercial.
CLÁUSULA OITAVA – FORO:
8.1. As PARTES elegem o foro da cidade de Itabira com exclusão de qualquer outro, como o competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente termo.
Assinam as partes:
CEDENTE SMDECTIT
CEDIDO/REPRESENTANTE STARTUP
TESTEMUNHA