Um pedido de Vista adiou para o dia 04/12 deste ano, a decisão sobre a continuidade ou não do Mandato do Vereador Reginaldo das Mercês Santos (PTB).
A solicitação que permitirá ao tribunal avaliar por mais tempo a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), foi feita pelo Juiz Ricardo Matos. O placar da decisão sobre o recurso do Vereador seguia 3 a 0, somando o voto do Relator do Processo, Paulo Rogério de Souza, e de outros dois juízes que acompanharam o parecer dado por Paulo de Souza. Outros quatro juízes ainda anunciarão seus votos, concluindo o julgamento, em nova sessão no dia 04 de dezembro.
Reginaldo do Carmo, como é conhecido, é da região do Distrito de Senhora do Carmo, área rural de Itabira, e vem sendo acusado de capitação ilícita de sufrágio.
De acordo com denúncia do Ministério Público Eleitoral de Itabira (MPE), durante as Eleições do ano passado (2016), dois cabos eleitorais do Vereador, um deles o próprio irmão, teriam transportado algumas eleitoras do Bongue, no dia das Eleições, para votarem no Distrito do Carmo. Uma Promotora, Giuliana Talamoni Fonoff, foi quem flagrou a ação e a Polícia Militar registrou o caso.
Na época, Reginaldo dos Santos negou aliciamento das mulheres, e declarou que os homens flagrados não trabalhavam para ele no dia das Eleições.
Reginaldo do Carmo foi condenado em primeira instância quatro dias depois de ser diplomado e recorreu ao TRE, que iniciou nesta quinta-feira (23), a discussão sobre a denúncia do MPE. Caso, o TRE confirme a condenação, no dia 04/12, o atual Secretário Adjunto de Esportes, Lazer e Juventude, Gabriel Quintão (PTB), assume a vaga na Câmara Municipal.