No último mês, o Itabira comemorou mais uma conquista: a Prefeitura foi habilitada a assumir o licenciamento ambiental, monitoramento e fiscalização de mais de 200 atividades, potencialmente poluidoras, estabelecidas pela Deliberação Normativa (DN) nº 213/2017, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copan). Desde o dia 13 de novembro, todo o processo de regularização ambiental das atividades selecionadas pelo Município está sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SMDUMA).
O Município deverá cumprir, entre outras normas, os procedimentos gerais de licenciamento ambiental do Estado, em especial, os relativos às modalidades de licenciamento, tipos de estudos exigíveis, consulta pública, custos e isenções aplicáveis. Isso beneficiará a todos os itabiranos que, até então, tinham que ir até Governador Valadares para regularizar seus empreendimentos que necessitam de licenciamento ambiental.
A lista com os códigos das atividades de responsabilidade da Prefeitura/ SMDUMA está disponível no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), no link: http://meioambiente.mg.gov.br/component/content/article/13-informativo/3058-clique-aqui-para-consultar-a-manifestacao-dos-municipios-com-competencia-originaria
Saiba
De acordo com o parágrafo 1º da DN Copan 213/2017, para fins do exercício da atribuição dos municípios no licencialmente ambiental, consideram-se atividades ou empreendimentos que causam ou possam causar impacto ambiental de âmbito local aqueles enquadrados nas tipologias listadas no Anexo Único da DN. São elas: atividades minerárias, atividades industriais (indústria metalúrgica e outras),atividades industriais (indústria química), atividades industriais (indústria alimentícia), atividades de infraestrutura, serviços e comércio atacadista, e atividades agrossilvipastoris.