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O impedimento para a nomeação, seja para administração direta, autárquica ou fundacional, seguirá o a legislação eleitoral brasileira que configura hipóteses de inelegibilidade. Segundo a redação do projeto, “antes da nomeação para cargo de provimento em comissão a pessoa, obrigatoriamente deverá apresentar declaração de que não se encontra na situação de vedação de que trata o artigo anterior”, ou seja, de que não está enquadrada na lei eleitoral que o caracteriza como “ficha suja”.
Caso a lei seja sancionada o prefeito Ronaldo Lage Magalhães (PTB) e o presidente da Câmara Municipal, Neidson Dias Freitas (PP) terão 90 dias para promover a exoneração dos servidores que estão nomeados e são considerados fichas sujas pela lei. O prazo passa a contar a partir da publicação.
O projeto, deve ser encaminhado para votação na próxima semana e segundo a justificativa apresentada pelo autor, a matéria segue o “clamor público”.
“A referida norma encontra arrimo no próprio espirito democrático, que é traduzido pela participação popular nas decisões do organismo social politicamente estruturado, também em atos de publicidade, transparência e, sobretudo, garantindo-se a todos a presunção da honestidade dos governantes”, disse o vereador em sua justificativa apresentada junto ao projeto.