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O contrato de Guerrero com o Flamengo vai até o dia 10 de agosto de 2018. Ou seja, a suspensão de Guerrero atravessa o período de punição. O jogador não atuaria mais pelo Flamengo e, evidentemente, ficaria fora da Copa do Mundo, em julho, com a seleção do Peru.
O Flamengo ainda não se pronunciou sobre a suspensão de Guerrero. Internamente o clube já contava com o pior cenário – embora não falasse do assunto, muito menos publicamente. A diretoria fazia sondagens a atacantes, até por que era um pedido público de Reinaldo Rueda, que queria uma alternativa a Guerrero – o treinador colombiano previa “agenda cheia” do peruano em ano de Copa do Mundo, com preparação e amistosos até o mundial da Rússia.
Fla e Guerrero já tratavam da renovação de contrato – as primeiras reuniões foram realizadas e as conversas continuariam no fim da temporada. Os contatos foram suspensos a partir do momento que a Fifa anunciou o doping do experiente atacante que completa 33 anos dia 1° de janeiro.
Por mensagem, os advogados de Guerrero se manifestaram sobre a punição ao jogador do Flamengo e da seleção peruana e prometeram seguir até a última instância na defesa do jogador. Confira o texto de Bichara Neto, representante do jogador no caso.
“Guerrero e sua defesa receberam com extrema surpresa e decepção o resultado publicado pela FIFA punindo o atleta com 1 ano de suspensão mesmo reconhecendo que o jogador não faz uso de cocaína. As provas são contundentes e somadas à baixíssima concentração do metabólito comum à folha de coca não justificam em nenhuma hipótese essa decisão. Vamos recorrer até a última instância em busca de justiça e em prol do Jogo Limpo e do Esporte Justo.”
Confira o comunicado divulgado pela Fifa:
“Em 7 de dezembro de 2017, o Comitê Disciplinar da FIFA decidiu, depois de analisar todas as circunstâncias específicas do caso, suspender o jogador internacional peruano Paolo Guerrero por um ano. O jogador testou positivo para o metabólito de cocaína, a benzoilecgonina, uma substância inclusa na Lista de Proibições de 2017 da WADA sob a classe “S6 – Estimulantes”, após um teste de controle de doping realizado após o confronto da competição preliminar da Copa do Mundo de 2018, em Buenos Aires, contra a Argentina, dia 5 de outubro de 2017.
Ao testar positivo para uma substância proibida, o jogador violou o artigo 6 do Regulamento Antidopagem da FIFA e, como tal, violou o artigo 63 do Código Disciplinar da FIFA.
O período de suspensão começa dia 3 de novembro de 2017, data em que o jogador foi suspenso provisoriamente pelo presidente do Comitê Disciplinar da FIFA. Em conformidade com o artigo 29 do Regulamento antidopagem da FIFA, a suspensão abrange, entre outros, todos os tipos de correspondências, incluindo jogos nacionais, internacionais, amistosos e oficiais. As partes da decisão foram devidamente notificadas hoje.” (informações do GloboEsporte)