A Justiça Federal no Distrito Federal recebeu, nesta segunda-feira (11), a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), pelo crime de corrupção passiva. Com isso, o político se torna réu no processo, relacionado à mala com R$ 500 mil recebida em um restaurante em São Paulo, em abril deste ano.
A decisão é do juiz Jaime Travassos Sarinho, da 10ª Vara Federal, responsável pelo processo na primeira instância. A denúncia foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) e também cita o presidente Michel Temer.
Segundo a PGR, Loures era o operador de Temer para assuntos do grupo J&F. Todos os envolvidos negam. Em novembro, o Ministério Público Federal do DF ratificou (confirmou) a denúncia.
Como Loures perdeu o foro privilegiado, as acusações foram desmembradas pelo ministro Edson Fachin, em agosto. A acusação contra Michel Temer foi suspensa por decisão da Câmara e só voltará a tramitar após o fim do mandato do presidente, em 31 de dezembro de 2018.
O G1 entrou em contato com a defesa de Rocha Loures e aguarda retorno sobre o recebimento da denúncia.
O recebimento da denúncia não torna Rocha Loures culpado ou condenado pelo crime, e indica apenas que o juiz viu “indícios” de culpa. A condenação ou absolvição do ex-deputado será definida em julgamento, após coleta de provas e depoimento de testemunhas. Não há data prevista para essa análise.
O caso da mala
Em abril deste ano, Rocha Loures foi filmado saindo de um restaurante em São Paulo, após ter recebido do executivo Ricardo Saud uma mala contendo R$ 500 mil. Rocha Loures foi preso em razão do episódio.
A suspeita da PGR na denúncia é de que Temer seria o destinatário final do dinheiro. O presidente nega.
Em novembro, o advogado Cézar Bittencourt pediu à Justiça Federal no DF que suspendesse a apreciação da denúncia, porque estava recorrendo no STF contra o desmembramento dos processos. Segundo a defesa, Temer e Loures são investigados a partir da mesma denúncia e, por isso, deveriam ser julgados em conjunto – o que empurraria a análise do caso para 2019.
Na decisão desta segunda, o juiz Jaime Sarinho negou o pedido. Segundo ele, “cada réu responderá exclusivamente por aquilo que lhe foi imputado no processo específico e com as provas nele constantes”.