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Esta decisão permitirá que o Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, do Ministério das Cidades, promova o desenvolvimento de um modelo digital do CRLV que hoje existe apenas em meio físico, que é o formato impresso, conhecido de todos os proprietários de veículos no país.
“Esta aprovação é mais um passo do Sistema Nacional de Trânsito no sentido de oferecer à sociedade a possibilidade de utilização de documentos eletrônicos, assim como já fizemos com a Carteira Nacional de Habilitação, que traz mais segurança e facilidade para todos, pois o celular já está integrado à vida de grande parte dos brasileiros”, explica o Ministro das Cidades, Alexandre Baldy.
A Resolução determina também que os Departamentos de Trânsito dos Estados e Distrito Federal terão 180 dias para atualizar as suas bases de dados junto ao Registro Nacional de Veículo Automotores (RENAVAM), com as informações sobre os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como sobre o Licenciamento, pois o CRLVe somente será expedido para os proprietários dos veículos após a plena quitação dos débitos, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT).
Os Departamentos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal terão até 31 de dezembro de 2018 para oferecer esta opção aos proprietários de veículos de todo o país. Os condutores poderão optar pelo porte do documento tradicional, impresso, ou do documento eletrônico.
O Denatran trabalha no desenvolvimento do modelo eletrônico junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro e apresentará um protótipo do novo documento digital em breve.
(Com informações do Ministério das Cidades)