A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça proferiu liminar determinando que o município regularize, por meio da farmácia municipal, o fornecimento de medicamentos da rede de atenção básica de Itabira.
Em 60 dias deverão ser disponibilizados todos os medicamentos previstos na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume), sob pena de multa de R$ 30 mil por medicamento que vier a faltar, renovando-se a multa mensalmente, caso a falta não seja sanada no mês seguinte, até R$ 500 mil.
Ainda segundo a liminar, o prefeito deverá ser intimado pessoalmente para dar cumprimento à decisão, sob pena de pagamento de multa de até R$ 200 mil, ou seja, de 20% do valor da causa, a ser revertida ao erário. Tudo sob pena de apuração de eventual responsabilidade funcional e por dano ao erário, e de apuração de eventual improbidade administrativa “no caso de contumácia no descumprimento”.
Considerando a possibilidade de formalização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a Justiça determinou também ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejus) a designação de audiência de conciliação entre o MPMG e o município.
A decisão do juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo atendeu parcialmente a pedido de tutela de urgência feito em Ação Civil Pública Cominatória com Obrigação de Fazer, proposta em outubro deste ano pela promotora de Justiça Sílvia Letícia Bernardes Mariosi Amaral após expedir Recomendação e propor assinatura de TAC, sem sucesso.
Segundo informações do Fundo Nacional de Saúde, em 2016 o gestor local do SUS em Itabira recebeu R$ 611 mil para assistência farmacêutica. O repasse de 2017, até agora, foi de R$ 431 mil.
Histórico
Baseado
Na primeira inspeção, no dia 9 de maio, o MPMG verificou a falta de 106 dos 197 medicamentos que compõem a lista do SUS, alguns, inclusive, de uso contínuo, como os usados por hipertensos e diabéticos.
No dia 26 de maio, houve reunião na Promotoria de Defesa da Saúde, quando foi fixado o prazo de 60 dias para se regularizar a situação, e de 90 dias para o município atualizar o Remume.
Em 9 de agosto, data da segunda inspeção, o MPMG constatou que ainda faltavam 46 medicamentos da lista e que não havia farmacêutico responsável no local.
Diante da reiterada omissão do município, o MPMG encaminhou Recomendação à Secretaria Municipal de Saúde, fixando prazo de 15 dias para o município regularizar a siatuação e, se necessário, abrir procedimento licitatório para a compra dos medicamentos.
Por fim, a Promotoria de Defesa da Saúde propôs o TAC para ser assinado até 18 de setembro de 2017.
No dia 4 de outubro, data da terceira vistoria, o MPMG constatou a falta de 47 itens do Remume, a qual, após recente atualização, foi reduzida de 197 para 153 itens.
Como o estoque da Farmácia Central do Município se manteve praticamente inalterado, após todos esse processo, o MPMG propôs a ação com pedido de tutela de urgência. (As informações são do MPMG)