A Prefeitura, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Emprego, está com consulta pública aberta a fim de apresentar a proposta para o Plano
Os interessados em cooperar com a elaboração do Plano precisam preencher o formulário disponível neste link, com as observações que julgar pertinente até o dia 5 de janeiro.
A finalidade é estabelecer diretrizes, objetivos, metas, prioridades e ações de atendimento aos adolescentes que praticarem atos infracionais no município nos próximos 10 anos.
No município, a equipe multiprofissional do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) está preparada para realizar o acompanhamento dos adolescentes que cometeram atos infracionais e que, conforme determina a justiça, devem cumprir medidas socioeducativas em meio aberto, isto é, em liberdade assistida ou prestando serviços à comunidade.
A liberdade assistida tem a finalidade de auxiliar, acompanhar, oportunizar e orientar o adolescente na reinserção social. Já a medida de prestação de serviços à comunidade consiste na oferta gratuita de serviços de interesse geral por um período de, no máximo, seis meses em entidades assistenciais, escolas, hospitais, secretarias municipais e outros estabelecimentos, em programas comunitários ou governamentais.
Neste contexto, o técnico de referência acompanha a execução da medida socioeducativa a partir da construção do Plano Individual de Atendimento (PIA).
O cidadão que acessar a minuta do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo poderá conhecer também as ações nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura e esporte para os adolescentes atendidos. Estas diretrizes foram elaboradas de acordo com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Emprego, a Comissão Intersetorial e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) promoverão, após o encerramento da consulta pública, a análise das contribuições e, por fim, o plano será submetido à aprovação do CMDCA.
O Plano
O Plano Decenal apresenta um diagnóstico da realidade do município, do perfil e das necessidades dos adolescentes que praticaram a infração. Além disso, abrange a rede de serviços, a qualificação do atendimento socioeducativo e as medidas socioeducativas de prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida.
O documento é regido pela Lei Federal 12.594/12 que estabelece o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e regulamenta a cumprimento dessas medidas.
Clique neste link para acessar o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo de Santa Bárbara e emitir as suas observações.