Integrantes da área técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmam que a Corte deve julgar antes do primeiro turno das eleições provável contestação à eventual candidatura de Lula, caso o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) mantenha a condenação criminal do petista no episódio do triplex de Guarujá (SP). Se o TRF-4 confirmar a sentença da primeira instância – o julgamento está marcado para 24 de janeiro –, Lula pode se tornar ficha suja. Isso não impede, porém, que ele peça registro de sua candidatura no TSE. Caberá ao Ministério Público ou a adversários contestá-la.
Conforme avaliação de técnicos do TSE, a Corte será rápida ao julgar as impugnações, em primeiro lugar, porque o processo já começa nela, por se tratar de candidatura à Presidência – no caso de governadores, por exemplo, o processo começa nos Estados e leva cerca do dobro do tempo até a palavra final do TSE.
Em segundo lugar, como a eventual condenação de Lula na segunda instância se trata de um caso de vulto, muito dificilmente haverá protelação. A avaliação é compartilhada pelo ex-ministro do TSE Henrique Neves, que deixou o tribunal em abril após oito anos. “Em princípio, como o processo já começa no TSE, se não houver nenhum incidente fora do normal, o tribunal consegue julgar (o registro de candidatura) antes da realização das eleições, avalia.
A expectativa é que, no TSE, o caso esteja encerrado por volta de 20 de setembro – o primeiro turno é em 7 de outubro. Ou seja, Lula teria direito de aparecer como candidato nos programas de TV por, no mínimo, duas semanas.
Da eventual decisão do TSE cabe recurso, mas, segundo a avaliação dos técnicos, normalmente questionamentos dessa natureza não sobem ao Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque, em tese, pode-se recorrer ao Supremo de decisões que contrariem a Constituição, e a inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa é infraconstitucional. Especialistas ponderam, no entanto, que a defesa do petista pode alegar inconstitucionalidades no processo.
Lula já questionou a rapidez com que o TRF marcou o julgamento de seu recurso contra a condenação imposta pelo juiz Sergio Moro. O caso do petista ficou pronto para ser analisado na metade do tempo médio gasto na Corte. Em resposta à contestação, contudo, o TRF informou que a celeridade não é exceção, mas “fato comum na Corte”. O tribunal apresentou dados de julgamento nas duas Turmas, mas os processos da Lava Jato são revistos apenas pela 8ª Turma.
Na Corte. No âmbito do próprio TSE também pode haver recurso à decisão sobre impugnação de candidaturas, mas o prazo de análise destes embargos costuma ser de até uma semana.