O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, disse nesta segunda-feira (18) que a Corte deverá editar norma para definir os limites do autofinanciamento nas campanhas eleitorais de 2018.
Na semana passada, o Congresso Nacional derrubou veto do presidente Michel Temer que permitia a um candidato bancar a totalidade de sua campanha, até o limite de despesas permitida para o mandato disputado.
O ministro Gilmar Mendes disse, ainda, que o Tribunal deverá avaliar se esta nova mudança de regra, decidida no último dia 13 pelo Congresso, valerá para 2018, já que foi fixada a menos de um ano do dia da eleição, marcada para 7 de outubro.
“O problema que se colocou é a que promulgação, o veto derrubado, é desses dias. Portanto, a gente já entra no período da anualidade. Então surge esse debate que o tribunal vai ter que considerar, se essa nova regra poderia ser aplicada tendo em vista a cláusula de anualidade”, afirmou o ministro.
A própria Constituição determina que qualquer alteração no “processo eleitoral” só vale um ano após sua aprovação. Caberá agora ao TSE definir se a nova mudança provocada pela queda do veto altera o processo eleitoral.
A lei em discussão foi sancionada por Temer, com o veto, no último dia 6 de outubro – portanto, já tem validade para as eleições de 2018. A derrubada do veto ao dispositivo que trata do autofinanciamento só foi decidida pelos parlamentares na última quarta (13), a menos de dez meses da eleição.
Segundo Gilmar Mendes, caso haja recurso sobre a decisão do TSE, a questão pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), que dá a última palavra em questões constitucionais.
Limites
Entre parlamentares e juristas, há quem entenda que, com a derrubada do veto de Temer, candidatos serão enquadrados na regra de pessoas físicas, que podem fazer doações até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior.
A regra, porém, não fala expressamente em autofinanciamento, se referindo somente a doações de eleitores para candidatos.
Caso os candidatos sejam enquadrados como pessoa física, outro imbróglio que pode surgir é se os 10% da renda deles cobrirem o gasto total permitido de campanha para o cargo em disputa. Qualquer candidato a presidente, por exemplo, só poderá gastar R$ 70 milhões na campanha de primeiro turno e R$ 35 milhões no segundo turno. (Com agências)