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O decreto presidencial foi publicado na última sexta (22) e foi criticado por diversas entidades e autoridades, como integrantes do Ministério Público Federal.
O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao do Natal. No indulto do ano passado, Temer estabeleceu que só poderiam ser beneficiados pelo perdão pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes.
O indulto deste ano não estabelece um período máximo de condenação e reduz para um quinto o tempo de cumprimento da pena para os não reincidentes. A medida contempla quem cumprir estes requisitos até 25 de dezembro de 2017.
Ao ingressar com a ação no Supremo, Raquel Dodge afirmou que o decreto de Temer viola os princípios da separação de poderes, da individualização da pena e o da proibição, prevista na Constituição, de que o Poder Executivo legisle sobre direito penal.
“[Se mantido o decreto] A Constituição restará desprestigiada, a sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado” (Raquel Dodge)
“O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, diz a PGR no documento.
Outro trecho do decreto questionado por Raquel Dodge é o que prevê a possibilidade de livrar o indivíduo beneficiado com o indulto do pagamento de multas relacionadas aos crimes cometidos.
Para ela, a possibilidade do perdão de multas a acusados de crimes seria uma forma de renúncia de receita pelo poder público.
“Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à corrupção sistêmica, o decreto […] passa uma mensagem diversa e incongruente com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da coletividade”, afirma.
Como exemplo, a procuradora-geral da República afirma que, com base no decreto, uma pessoa condenada a 8 anos e 1 mês de prisão não ficaria sequer um ano presa.
“[Se mantido o decreto] A Constituição restará desprestigiada, a sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado”, conclui Dodge.
Como o Judiciário está em recesso, a ação deverá ser analisada pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, que está de plantão na Corte. Não há data para que ela decida sobre o pedido da PGR. (Com Agências)