A partir deste ano, os servidores da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) poderão tirar férias e receber o salário como se estivessem trabalhando. Isso porque uma deliberação da Mesa Diretora publicada em dezembro passou a permitir a indenização pelo período regulamentar de descanso para quem gozar de férias-prêmio. A regra segue portaria que passou a permitir o mesmo para juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desde outubro.
Segundo a deliberação, quando o servidor solicitar o gozo de férias-prêmio e férias regulamentares no mesmo exercício financeiro, as últimas “poderão ser indenizadas em caso de indeferimento por necessidade do serviço”. O titular do órgão em que ele for lotado deve solicitar o pagamento e justificar a necessidade por escrito. A autorização deverá considerar a disponibilidade orçamentária do Legislativo e o limite de 25 dias úteis de indenização por servidor, desde que ele tenha marcado pelo menos 30 dias de férias-prêmio.
Na deliberação, a Assembleia justifica a medida pela “escassez de pessoal” em razão do alto número de aposentadorias e da “impossibilidade a curto e médio prazos da reposição de servidores, tendo em vista a grave situação financeira por que passa o estado”. Ainda de acordo com o Legislativo, a portaria do TJMG que permitiu o pagamento das férias regulamentares possibilita uma “redução significativa do volume do passivo de férias-prêmio dos seus servidores”.
A Assembleia também se valeu de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê o pagamento por férias não usufruídas. Se o pagamento pelo período regulamentar é possível, para as férias-prêmio, a Constituição Estadual veda a remuneração. O funcionário só pode receber os períodos que não usufruiu no ato da aposentadoria e se elas tiverem sido adquiridas até fevereiro de 2004.
NÃO SANCIONADA Mesmo assim, para o Judiciário, a Assembleia Legislativa também aprovou, em dezembro, a conversão de férias-prêmio de juízes e desembargadores em dinheiro. A legislação, que ainda precisa ser sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT) para vigorar, permite aos magistrados vender 60 dias de férias-prêmio por ano, desde que elas tenham sido requeridas e indeferidas. Pela legislação atual, as férias adquiridas a cada cinco anos só podem ser pagas na aposentadoria.
Em outubro, portaria do TJMG havia permitido a interrupção das férias dos integrantes do Judiciário por conveniência ou necessidade do serviço em troca da respectiva indenização. Para eles, cada período de 30 dias custará aos cofres públicos valores de R$ 26.125,17 a R$ 30.471,11. A portaria revogou duas anteriores que limitavam a suspensão das férias em 30 dias, sendo dois períodos de 15. Com isso, a quantificação dos dias de suspensão ficou a critério da presidência do TJMG.