Na noite de ontem, a 36 horas da data de vencimento da cota única ou a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2018, para placas com finais 1 e 2, o contribuinte que pensava em pagar a taxa com cartão de débito ou crédito não tinha informações de como quitá-la sem ser por meio das instituições bancárias. É que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG), que na quinta-feira anunciou a possibilidade do pagamento em até 12 vezes para donos de veículos da capital mineira, somente hoje deve definir sobre a instalação dos terminais (totens) eletrônicos para recebimento em suas instalações e nas Unidades de Atendimento Integrado (UAIs). No caso da quitação parcelada por meio do cartão de crédito incidirão juros a serem estabelecidos pelas administradoras.
O sistema para quitação e parcelamento de multas, impostos e outros débitos no dinheiro de plástico valerá, inicialmente, apenas para os automóveis de Belo Horizonte. E quem optar por pagar a dívida em prestações vai arcar com juros.
O pagamento ou parcelamento foi discutido em reunião na semana passada que durou cerca de quatro horas. No final de dezembro, o Detran informou que o objetivo era disponibilizar a nova modalidade na primeira quinzena de janeiro.
Mas a questão repercutiu nos primeiros dias do ano novo depois que o subsecretário da Receita Estadual, João Alberto Vizzotto, deu entrevista a uma rede de televisão dizendo que o recurso ainda não estava disponível, sem prazo para entrar em vigor. A afirmação deixou muitos motoristas preocupados, uma vez que a primeira parcela do IPVA vence nesta semana.
Os critérios do pagamento via cartão foram descritos na Portaria 753 do Detran, publicada em 13 de dezembro no Minas Gerais, o diário oficial do estado, e dão cumprimento à Resolução 697 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de outubro. A nova regra estabelece que, por meio de totens de autoatendimento instalados nas unidades do departamento, nas Unidades de Atendimento Integrado (UAIs), e nas Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito), será possível quitar por meio de cartões eventuais débitos de multa, IPVA e outros impostos relativos ao carro – desde que sejam de competência do estado de Minas Gerais. O parcelamento no crédito pode ser feito em até 12 vezes.
A Polícia Civil esclareceu também sobre os juros. Segundo a corporação, os custos variam conforme a opção de parcelamento escolhida, o que será informado no momento da operação. “A opção de parcelamento é uma operação de crédito a ser contratada pelo cidadão junto às empresas credenciadas pelo Detran-MG”, disse a instituição por meio de nota. “Estará sujeita a juros praticados pelo mercado a serem pagos à operadora do cartão. A empresa credenciada realizará o pagamento dos débitos à vista para os cofres públicos, possibilitando ao cidadão regularizar a situação do veículo”, indica a nota.