O Procon de Itabira, com o intuito de orientar o consumidor, divulgou nesta terça-feira (16), algumas recomendações para a volta as aulas, pertinentes quanto aos direitos e deveres nesta relação de consumo de acordo com a lei federal nº 9.870/99 pelo Código Proteção e Defesa do Consumidor.
O órgão funciona na Av. Mauro Ribeiro lage, nº 586, loja 02, e em casos de dúvidas orienta os consumidores a ligarem para o telefone (31)3839-2246, ou comparecer no endereço acima.
Inadimplência
O
Nos casos de renovação de matrícula, caso o aluno apresentar débito relativo ao ano letivo anterior, a escola pode recusar a fazer a matrícula para o ano letivo seguinte, conforme o artigo 5º da Lei n° 9.870/99.
Matrícula/Contrato
O valor da matrícula deve ser descontado da anuidade ou da semestralidade. Assim, as escolas não podem cobrar valores adicionais, além daqueles previstos no contrato.
O consumidor deve observar, datas para pagamento das mensalidades e as penalidades aplicáveis em caso de atraso (multas, juros correção, etc), bem como os períodos e as condições para a rescisão do contrato, transferência, trancamento e desistência da vaga. Sabendo que nestes casos a multa não pode ultrapassar 2% sobre o valor da mensalidade.
Reajuste de Anuidade ou Semestralidade Escolar
As instituições de ensino devem divulgar, até no máximo 45 dias antes da data final para matrícula, a proposta de contrato com o reajuste, o valor da anuidade ou semestralidade, além do número de vagas por sala de aula.
Os reajustes, podem ocorrer apenas uma vez ao ano e devem corresponder a gastos previstos para o aperfeiçoamento do projeto-pedagógico e despesas com salários e reformas, por exemplo.
Lista de Material Escolar
Outro problema comum é em relação à lista de material escolar. O Procon orienta que as instituições educacionais são obrigadas a fornecer a lista, para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência.
É prática abusiva, passível de sanções, a escola indicar marca ou o local da compra. Além de exigir material de uso coletivo, pois está onerando excessivamente o consumidor. Os pais já pagam por esses itens como despesas de material de expediente, incluídos no cálculo do valor da mensalidade.
Lei n.° 12.886/2013 acrescenta um parágrafo ao art. 1º da Lei n.° 9.870/99, trazendo a proibição nos seguintes termos:
§ 7º Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.
O que foi vetado: papel ofício em grandes quantidades (50 ou 100 ou mais folhas), papel de enrolar balas, pratos e talheres descartáveis, sabonetes papel higiênico, algodão, álcool, flanela, fita adesiva de qualquer tipo, CDs, toner e cartuchos para impressoras, TNT (tecido não tecido), giz para quadro negro, pincel para quadro branco, cartolina, barbante, balões de festa, copos descartáveis, creme dental para ficar na escola, elásticos, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, esponja para louça, material de limpeza, material para Xerox, verniz, papel toalha e lenços descartáveis, clipes, grampos, percevejos, barbantes, giz, fósforo, medicamentos, entre outros produtos que não sejam utilizados exclusivamente pelo aluno.
Outras Despesas
O pagamento de serviços como cursos livres, viagens, excursões, bem como contribuições para a associações de pais e mestres não são obrigatórios. Não podem ser incluídos no valor da anuidade ou semestralidade. Além disso, devem ser encaminhados em boleto separado ao da mensalidade escolar, não sendo obrigatório o pagamento pelo aluno, caso não queira usufruir dos serviços.
Transporte Escolar
É importante saber se o prestador de serviço está em conformidade com a lei, se possui licença para a realização do transporte.
Verificar no contrato, os valores que serão pagos pelo serviço, os horários de saída e chegada e o percurso a ser realizado.
Ficar atento, se além do motorista existe outro adulto para acompanhar o trajeto.