O elevado índice de radiação solar e a localização geográfica central, considerando o sistema elétrico nacional, tornam a porção setentrional de Minas Gerais uma das regiões brasileiras mais indicadas para desenvolvimento e implantação de empreendimentos fotovoltaicos (geram energia elétrica através da captação da luz solar).
Tais caraterísticas favoráveis têm atraído, nos últimos anos, empresas nacionais e estrangeiras interessadas no potencial energético local. O Governo mineiro oferece incentivos e aprimorou a legislação ambiental para atrair investimentos, gerando emprego e renda na região.
Até o momento, o Governo Federal realizou três leilões – um em 2014 e dois em 2015 – para contratação de energia exclusiva de fonte solar. Dos 94 empreendimentos contratados nestes leilões, 17 se localizam em território mineiro – Minas Gerais fica atrás apenas da Bahia –, com uma estimativa de investimentos na ordem de R$ 2,2 bilhões e uma previsão de faturamento, em valores presentes, nos 20 anos de contratação, de R$ 6,8 bilhões.
“No longo prazo acreditamos que a energia solar fotovoltaica produzirá efeitos positivos em regiões carentes do estado como o Norte, Noroeste e Jequitinhonha. A instalação desses empreendimentos demandam mão de obra qualificada na região e também representam valorização da terra para os proprietários rurais, que passam a ter a oportunidade de arrendamento de parte de suas propriedades por períodos longos de 20 a 25 anos, complementando a sua renda tradicional advinda do agronegócio”, destaca o superintendente de Política Mineral, Energética e Logística da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sedectes), Guilherme Augusto Duarte de Faria.
Segundo dados da Agência Brasileira de Energia Elétrica (Aneel) cinco empreendimentos já entraram em operação na região, todos localizados no município de Pirapora, no Território Norte. Juntas, as usinas geram uma potência total de 150MW, suficientes para atender 123 mil residências médias (consumo de 250 kwh por mês). O investimento total nos cinco empreendimentos foi de R$ 640,8 milhões.
“Os investimentos em usinas de geração de energia solar fotovoltaica em Minas Gerais também geram efeitos positivos em sua cadeia de valor em várias regiões do estado, pois industrias tradicional do setor metal mecânico e eletroeletrônica passam a ter a oportunidade de diversificar sua produção para esse setor”, diz o superintendente da Sedectes.
Os demais 12 empreendimentos estão previstos para serem instalados na região nos próximos anos. Destes, oito estão em construção em Pirapora (4) e Paracatu (4) e devem entrar em operação até o primeiro semestre de 2018. O investimento total ultrapassa a cifra de R$ 1 bilhão. As quatro restantes vão ser instaladas em Pirapora (2) e Guimarânia (2) e já se encontram contratadas, mas ainda não entraram em fase de construção.
Quando todos os 17 empreendimentos estiverem em operação, a energia gerada será equivalente ao consumo de aproximadamente 400 mil residências.
Competitividade
No Norte de Minas Gerais, os investidores encontram condições naturais que potencializam o aproveitamento da energia solar. De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Sedinor), os índices de radiação solar na região estão entre os melhores do planeta, considerando a intensidade e a disponibilidade durante todo o ano.
Destaca-se ainda a disponibilidade de terras planas, degradadas ou de pouco utilidade e devidamente regularizadas sob o aspecto fundiário. Somente no Norte de Minas, um mapeamento com georreferenciamento identificou 120 áreas propícias para instalação de unidades de geração de energia.
Incentivos governamentais também têm sido cruciais para a atração dos investimentos. Minas Gerais possui em seu regulamento do ICMS (RICMS) as melhores condições fiscais do país para investimentos em energia de fontes renováveis, dentre elas a energia solar fotovoltaica. O RICMS-MG concede isenção de ICMS em todo o investimento em usinas de geração de energia solar fotovoltaica.
Cabe ressaltar que, desde 2015, o Estado vem atualizando sua legislação ambiental para tornar mais célere a análise dos processos de licenciamento ambiental, com destaque para empreendimentos de energia solar fotovoltaica, que teve seus procedimentos simplificados sem prejuízo para a qualidade da análise ambiental envolvida.
“Além do potencial natural que possuímos, com altos níveis de irradiação solar, o Governo de Minas Gerais tem se esforçado para criar um ambiente de negócios favorável à atração desses investimentos. Como exemplo podemos citar que as regras de licenciamento ambiental foram atualizadas, de modo que sejam claras e os procedimentos céleres”, enfatiza Guilherme.
“Os incentivos tributários foram mantidos e são prontamente aplicados aos empreendimentos, como forma de criar um diferencial para o estado em relação as demais unidades da federação. Por fim cabe ressaltar o suporte que órgãos do Governo, como a Sedectes, Sedinor e o Indi, tem prestado aos empreendimentos, como forma de aproximá-los aos demais órgãos ou empresas públicas que sejam necessárias para viabilização do investimento”, complementa Guilherme.
Soma a isso a pré-existência de infraestrutura de transmissão, bem como a instalação de novas linhas de transmissão e subestações para escoar a energia gerada para o Sistema Elétrico Nacional. O leilão para as redes de transmissão já foi realizado e todos os lotes arrematados estão na fase de pré-implantação. O prazo para entrada em operação de todos os empreendimentos é para 2020 e os investimentos giram em torno de R$ 18 bilhões.
Ações complementares
O sistema Sedinor/Idene é um dos grandes incentivadores da expansão dos empreendimentos fotovoltaicos no Norte de Minas. Além de estar à frente do processo que pode criar no estado um dos maiores complexos fotovoltaicos do país, o sistema Sedinor/Idene estuda maneiras de capacitar a mão-de-obra local, de estruturar um centro de excelência em P&D e de criar o Portal de Energia Solar.
Mais informações estão disponíveis em www.sedinor.mg.gov.br.