Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER/MG) orienta a todos aqueles que vão viajar durante o feriado de Carnaval a tomarem medidas preventivas para garantir deslocamentos mais seguros.
Para quem pretende viajar de ônibus, a indicação é utilizar uma das 1.681 linhas regulares de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, que interligam diversas cidades do estado.
Os grupos de pessoas, que decidirem contratar ônibus ou vans fretados, devem ter a precaução de confirmar se o prestador do serviço tem autorização do DEER/MG. Para fazer a consulta, basta clicar no ícone Transporte Fretado: empresas e veículos cadastrados, disponível na página principal do site www.der.mg.gov.br.
Para quem optar pelo carro, é importante programar a viagem com antecedência, revisar o veículo e buscar informações sobre as condições de tráfego das rodovias por onde vai transitar. No site do departamento é possível consultar as principais ocorrências relacionadas ao período chuvoso em www.der.mg.gov.br/images/2016/periodo-chuvoso/chuvas.pdf.
Para que a população possa tirar dúvidas e buscar informações de qualquer um desses serviços citados anteriormente, o DEER/MG também disponibiliza o telefone 155 opção 6, todos os dias da semana de 6h59 às 23h59.
Fiscalização
A Fiscalização do DEER/MG vai atuar durante o Carnaval nas rodovias que levam aos principais pontos turísticos do estado, como a Serra do Cipó, Ouro Preto, Diamantina, Pirapora, Mariana, São João del-Rei, Região Metropolitana de Belo Horizonte, e também nos corredores de grande circulação de veículos, como o Triângulo Mineiro e Norte de Minas.
As ações serão realizadas em parceria com a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e agentes municipais de trânsito.
Veículos de todos os tipos serão abordados para a verificação de documentação, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e das legislações estaduais, como o decreto 44.035/05, que regulamentam o transporte fretado, e a Lei nº 19.445/11, que coíbe o transporte metropolitano e intermunicipal clandestino de passageiros no estado.
A segurança viária, tanto para pedestres quanto para motoristas, também será garantida por meio dos 430 radares fixos que estão em operação nas rodovias estaduais, coibindo os excessos de velocidade.
Restrição de veículos de carga
O DEER/MG vai restringir o tráfego de veículos de grande porte durante o feriado Carnaval, nas rodovias de pista simples, em função do aumento significativo do fluxo de veículos e para segurança de todos os usuários.
A medida foi definida pela portaria nº 3672, de 17 de janeiro de 2018 e seguirá o seguinte cronograma:
– 9/2 (sexta-feira) 16h ás 22h
– 10/2 (sábado) 6h ás 12h
– 13/2 (terça-feira) 16h ás 22h
– 14/2 (quarta-feira) 6h ás 12h
Nesses dias e horários, estarão proibidos de circular veículos de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros); cegonheiras (com duas unidades e de 22,40 metros de comprimento); cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas) e, ainda, veículos com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).
Os motoristas de veículos de grande porte, que não respeitarem as restrições, estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o que representará a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até o término do horário limite.