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O decreto já está em vigor desde sexta-feira (16), quando foi assinado pelo presidente da República, Michel Temer. No entanto, para continuar valendo, tem que ser aprovado pelo Congresso Nacional.
Pelas regras, a medida tem que passar primeiro pela Câmara. Se for aprovada, vai para o Senado.
Com a intervenção, a área de segurança no estado do Rio, incluindo as polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros e o sistema carcerário, deixa de ser responsabilidade do governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) e passa a ser do governo federal.
O interventor nomeado por Temer, o general do Exército Walter Souza Braga Netto, do Comando Militar do Leste, ficará no comando até o dia 31 de dezembro deste ano, conforme determina o decreto.
Como será a votação
- Leitura do parecer
A sessão de votação deve começar com a leitura do parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), que falará em nome da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ela já adiantou ser favorável à intervenção por considerá-la a “única saída”.
A parlamentar já indicou que tem intenção de propor modificações no teor do decreto, como para deixar mais claro a verba à disposição do interventor.
Técnicos da Câmara, no entanto, são contrários a esse entendimento e acham que o decreto não pode sofrer mudanças. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não se manifestou ainda sobre isso.
- Discussão
Em seguida, terá início a discussão sobre o relatório entre os deputados inscritos. Por se tratar de uma matéria que tramita com urgência, depois que seis parlamentares (três contrários e três favoráveis) tiverem debatido o tema, poderá ser votado um requerimento para encerrar a discussão.
- Votação
Com isso, passa-se à fase de votação. É necessário que haja a presença de no mínimo 257 dos 513 deputados. Para que o decreto seja aprovado, basta que a maioria dos deputados presentes seja favorável ao texto.
Pelo regimento, dois deputados favoráveis e dois contrários à proposta têm que se manifestar. A partir daí, cada partido comunica às suas respectivas bancadas qual é a orientação de voto.
Para impedir a votação, deputados contrários ao decreto poderão fazer obstrução, jargão legislativo para a apresentação regimental de requerimentos para retirar o item da pauta.
A votação do decreto poderá ser simbólica, sem a contagem de votos. Nesse caso, o presidente da Câmara apenas pergunta ao plenário se os deputados estão de acordo com a aprovação da matéria. Se a maioria não levantar a mão em protesto, o decreto estará aprovado.
No entanto, se algum partido solicitar, a votação poderá ser nominal, com o registro de votos no painel eletrônico.
- Resultado
Se for aprovado, o decreto legislativo segue para votação no Senado. Caso seja rejeitado, não irá ao Senado, e a intervenção é encerrada.