O Tribunal de Contas do estado de Minas Gerais aprovou, por unanimidade, uma auditoria nas contas do governo mineiro para apurar atraso e falta de repasse da cota-parte dos impostos devidos (IPVA e ICMS) aos 853 municípios do estado.
A decisão acatou relatório favorável do relator e conselheiro José Alves Viana, que, por sua vez, acolheu representação da Associação Mineira de Municípios (AMM), que pediu uma devassa nas finanças do governo de Minas.
Em seu relatório, Viana destacou que o governo alegou “estado de necessidade financeira” para justificar atrasos e falta de repasses constitucionais. Entretanto, não contestou que está “retendo os valores”.
Por isso, acrescentou o relator, solicitou ao presidente da Corte de Contas, conselheiro Cláudio Couto Terrão, a inspeção extraordinária na Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais e em outras unidades que a equipe de inspeção entender necessárias.
“De forma que se apurem os valores irregularmente retidos, o motivo da retenção, a real situação financeira estatal e outras informações porventura relevantes ao deslinde do caso”, justificou o relator.
Não há dívida
Por meio de nota, a Secretaria de Fazenda informou que 100% da cota-parte referente ao ICMS e ao Fundeb do ICMS já foram repassados aos municípios mineiros.”Portanto, não há dívida em relação ao imposto”, destacou a nota.
Ainda por meio de nota, a secretaria dissse que, conforme acertado em reunião com representantes do governo de Minas Gerais e da Associação Mineira dos Municípios (AMM), desde o último dia 6 de fevereiro, os repasses do ICMS e IPVA têm sido feitos de forma automática.
“Em relação à verba de transporte escolar destinadas aos municípios, as duas últimas parcelas foram depositadas nos dias 8 e 15 de fevereiro, respectivamente, totalizando 6 parcelas de R$ 32 milhões (R$ 192 milhões)”, afirma a secretaria por meio da nota enviada ao em.com.br.
AUTOS – “Sobre a auditoria aprovada pelo TCE, a Advocacia Geral do Estado (AGE) já se manifestou nos autos, juntando a documentação competente que comprova a regularidade dos repasses. A averiguação servirá para comprovar que o Governo de Minas Gerais está cumprindo com a obrigação de repassar os valores referentes ao ICMS e ao IPVA como também segue mantendo o compromisso com os municípios, ainda que diante da crise financeira enfrentada pelos entes da Federação”, diz a nota.
Abaixo a íntegra do pronunciamento do conselheiro José Alves Viana
“Diante da relevância da matéria e das implicações possíveis para o equilíbrio federativo no âmbito do Estado de Minas Gerais, venho informar a respeito das tratativas tomadas nos autos da Representação n. 1.031.613, oferecida pela Associação Mineira de Municípios – AMM.
Constam nos autos o não repasse ou atraso, pelo Estado de Minas Gerais aos municípios, de parcelas das exações cujo recolhimento é de sua competência (ICMS e IPVA), bem como da sonegação de informações e esclarecimentos acerca do quanto arrecadado e do quanto repassado, com pedido cautelar consistente na determinação: (i) ao Estado de Minas Gerais para que regularize o pagamento dos repasses de ICMS e do IPVA, com incidência de juros e correção monetária, e ainda, (ii) ao Banco do Brasil, para que repasse imediatamente as quantias recebidas dos contribuintes referentes ao IPVA.
Em sua manifestação inicial, o Estado de Minas Gerais, em matéria de mérito, alegou, em síntese, “estado de necessidade financeira” para reter os valores. Isso mesmo, em momento algum de sua manifestação inicial, o Estado de Minas contestou o apontamento de que estaria retendo os valores. Pelo contrário, informou estar com a salvaguarda do Poder Judiciário, que já teria indeferido diversas liminares como a requerida nesta Representação.
Carecendo a relatoria de dados materiais para subsidiar sua cognição sumária, havendo intensa opacidade no cumprimento das diligências preliminares, considerando a gravidade dos fatos narrados, com repercussões gravosas para todo o Estado de Minas Gerais e seus municípios, bem como a retenção irregular de tributos dos quais dependem os entes municipais mineiros, solicitei à Presidência, com fulcro no art. 282, II, a e b, c/c art. 284, caput e parágrafo único, todos do Regimento Interno, a realização de inspeção extraordinária na Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais e em outras unidades que a equipe de inspeção entender necessárias, de forma que se apurem os valores irregularmente retidos, o motivo da retenção, a real situação financeira estatal e outras informações porventura relevantes ao deslinde do caso.
Em resposta, a Superintendência de Controle Externo informou a esta relatoria que a matéria “já está sendo objeto de atuação desta Corte de Contas, a qual está planejando auditoria a ser realizada ainda no primeiro semestre”. Ainda, expôs que “esta Superintendência solicitou à Diretoria de Controle Externo do Estado que incluísse a questão no escopo da ação de controle a ser realizada a partir do relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho (Mem. 750/SCE/2017); por fim, a Unidade Técnica solicita autorização para que este processo seja remetido à 1ª Coordenadoria de Fiscalização do Estado – 1ª CFE, a fim de que a matéria nela versada seja incluída no escopo da ação que já se encontra em fase de planejamento.
Caso realmente haja procedência dos apontamentos da Representação, estar-se-á diante de uma situação de extrema gravidade das finanças públicas do Estado, em clara afronta à autonomia federativa dos Municípios, podendo gerar sérios prejuízos ao serviço público municipal, tais como os ligados à saúde, educação e infraestrutura.
Frente à inequívoca urgência do caso, ao fato de a manifestação preliminar do Estado de Minas ter se cingido a questões processuais sem adentrar o mérito da peça inicial, bem como à ausência de informações à disposição da Gerência-Geral da Agência Setor Público do Banco do Brasil, trago ao conhecimento do Tribunal Pleno a situação do feito, ora narrada, e reitero à Presidência a urgência de que se proceda à apuração in loco das ocorrências e dos valores eventualmente retidos à revelia da Constituição.”