O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formalizou nesta quinta-feira, 1, a homologação do acordo firmado entre poupadores e bancos referente ao ressarcimento de perdas impostas pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 aos rendimentos de cadernetas de poupança. Os ministros referendaram a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que já havia decidido favoravelmente ao acordo em fevereiro.
O ressarcimento abrange as perdas dos planos Bresser, Verão e Collor II. O Plano Color I não está inserido no acordo, mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU), e firmado no fim do ano passado entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
A sessão no STF encerra uma disputa de cerca de três décadas. O acordo tem potencial de injetar R$ 12 bilhões na economia, de acordo com informações divulgadas pela AGU, Banco Central, Idec e Febraban nos autos do processo. Deve encerrar também mais de um milhão de processos judiciais sobre o tema.
Só podem aderir ao acordo os interessados que entraram com ações na Justiça contra as perdas na caderneta de poupança até o fim de 2016. Eles deverão buscar o pagamento por meio de uma plataforma digital, que vai validar as informações prestadas pelo poupador para que o repasse do dinheiro possa ser efetivado.
Esse sistema ficará disponível pelo prazo de dois anos e deverá estar em funcionamento a partir do início de maio.
Pelo sistema, o pagamento da indenização à vista ou da primeira parcela deve ocorrer em até 15 dias após a validação da habilitação do poupador, segundo o Idec. O banco terá até 60 dias para conferir os dados e documentos fornecidos pelo consumidor na habilitação e validá-la.
Quem tiver indenização de até R$ 5 mil recebe o dinheiro à vista e sem desconto. Valores superiores terão descontos que variam entre 8% e 19%, e serão parcelados de 3 a 7 vezes.
O recebimento também funcionará por meio de filas e lotes, de acordo com o ano de nascimento, por isso os mais idosos serão os primeiros a receber.
Para poupadores que ingressaram em ações coletivas, cujos órgãos representativos participaram do acordo com a AGU e bancos, a adesão é obrigatória. Já para as ações individuais a adesão é voluntária.