MPMG
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O advogado retinha os cartões magnéticos e as respectivas senhas e, durante dois anos, a cada dois meses, de forma alternada, ele se apropriava dos proventos das vítimas.
As condenações resultam de sentenças proferidas em duas das cinco ações propostas pelo MPMG contra o advogado, baseadas nos arts. 102 e 104 do Estatuto do Idoso e no art.168 do Código Penal.
Sentenças – A primeira sentença, proferida em janeiro de 2017, resultou na pena total de 30 anos e dois meses de reclusão e 504 dias-multa – cada dia-multa igual a 1/30 do salário mínimo vigente. Além disso, a Justiça definiu o valor mínimo do dano que ele deverá restituir a cada vítima, entre R$ 2.600,00 e R$ 5.500,00, totalizando R$ 44 mil, e ainda manteve a decisão que o proibiu de exercer o direito previdenciário.
A segunda sentença, de fevereiro de 2018, penalizou o advogado com oito anos de reclusão e 120 dias-multa, referentes a seis condenações baseadas nos arts. 102 e 104, do Estatuto do Idoso; e a cinco anos e quatro meses de reclusão e 52 dias-multa, referentes a quatro condenações baseadas no art. 168, do Código Penal.
A juíza da 2ª Vara Criminal destaca na sentença que “o que fica evidenciado é o dolo de apropriar-se do patrimônio alheio, enriquecendo-se às custas dos proventos previdenciários que se destinavam ao sustento e subsistência daqueles que a legislação pretende proteger”.
No julgamento de um dos casos, em outro ponto da sentença, ela ressalta que o denunciado exigiu da vítima mais de R$ 8 mil para serviços que, em regra, o mercado pratica o valor de R$ 1 mil.
As sentenças estão sujeitas a recurso.
1 comentário
Eu imagino que advogado é esse. E se for mesmo quem eu penso que é tem mais de 20 anos que ele rouba de aposentados e pensionistas.. tomara mesmo que ele pague por todos os roubos que cometeu. Acho que o nome dele deveria ser divulgado.