Devido a uma denúncia, o Ministério Público de Minas Gerais oficiou ao Município para se manifestar, perante a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itabira, sobre as irregularidades dos vínculos dos funcionários celetistas com o Executivo Municipal, em desacordo com o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
O artigo 19 do ADCT dispõe que todos os servidores públicos em exercício na data da promulgação da Constituição Federal (CF) – 5 de outubro de 1988 – há pelos menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição (aprovação prévia em concurso público), são considerados estáveis no serviço público. Todos aqueles que não se enquadram nesta situação estão irregulares. Ao todo, na administração pública municipal, 76 funcionários encontram-se nesta situação.
“A norma do ADCT diz que para ter direito à estabilidade na administração pública, a pessoa deve atender a mais de cinco anos da publicação da data da Constituição de 1988. Ou seja, deve estar no serviço público desde 1983 ou anos anteriores”, disse o procurador-geral do Município Leonardo de Souza Rosa.
Ainda de acordo com o advogado, a orientação do Ministério Público é demitir, imediatamente, todos os funcionários celetista do município. “Quem entrou no serviço público antes de outubro 1983, continua porque foi efetivado. Mas, infelizmente, quem entrou depois terá que sair. Isso era para ter ocorrido após a Constituição de 1988. No entanto, não sabemos o motivo, as pessoas foram ficando. Enfim, agora temos que resolver, pois esta situação é irregular”, ressaltou Leonardo Rosa.
Para sanar o problema, a Prefeitura de Itabira vai instaurar um processo administrativo. Nos próximos dias os funcionários serão notificados pela Secretaria Municipal de Administração (SMA) para que eles possam se manifestar. “O processo administrativo já começa por agora e é célere. Acredito que dentro de 30 dias já tenhamos uma solução para estes funcionários”, finalizou o procurador-geral do Município.