Por seis votos a zero, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) deu provimento ao recurso impetrado pelo prefeito Ronaldo Lage Magalhães (PTB) e pela vice-prefeita Dalma Helena Barcelos (PDT), em julgamento realizado na segunda-feira (26). Com isso, as suas contas da campanha foram aprovadas com ressalvas, acatando a argumentação da defesa.
O acordão, com a decisão colegiada do Tribunal, segundo informações da assessoria de imprensa do tribunal, será publicado nos próximos dias, quando se terá acesso à íntegra do que foi decidido.
Entretanto, sabe-se que foram derrubados três fundamentos da sentença condenatória em primeira instância no julgamento de ontem: desconformidade das notas fiscais, transferências de valores (doações) que não foram feitas por TED e divergência de datas nas doações.
Com relação às doações, o Tribunal entendeu que mesmo tendo sido realizadas por cheques nominais e cruzados, não houve uma irregularidade insanável. Isso por permitir identificar o doador. Dessa forma, a decisão colegiada entendeu não ter havido ilícito eleitoral em tal conduta.
Em defesa da legalidade da prestação de contas da campanha eleitoral, os advogados sustentaram que são nulas as provas decorrentes da quebra do sigilo bancário dos doadores, ocorrida ainda no período eleitoral.
Contrapôs também à tese do Ministério Público que considerou não ter o então candidato Ronaldo Magalhães renda suficiente para realizar doação de R$ 200 mil de recursos próprios à sua campanha, conforme foi declarado à Justiça Eleitoral. Magalhães sustentou que os recursos vieram da venda de imóveis e de rendimentos diversos, totalizando mais de R$ 1,2 milhão.
Dessa decisão proferida pelo TRE cabe recurso para o TSE, em Brasília (DF). (Site