Brasília,
“Esse procedimento está em linha com os critérios estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que preveem a utilização dos recursos exclusivamente para o pagamento da dívida pública em mercado”, diz o Tesouro em nota.
A consequência imediata da devolução antecipada é a redução da Dívida Bruta do Governo Geral na mesma magnitude da operação, equivalente a 0,5% do PIB. A dívida bruta é um indicador importante para a sinalização de solvência da União.
O pagamento também contribui para a redução permanente do chamado subsídio implícito, que tem origem na diferença entre o custo de financiamento do Tesouro Nacional e a remuneração paga pelos tomadores dos empréstimos junto ao BNDES, que é geralmente menor.
“Além disso, a operação reduz em R$ 30 bilhões a necessidade de operações de crédito via emissão de novos títulos, contribuindo para o balanço da regra de ouro em 2018”, diz o Tesouro.
A chamada “regra de ouro” do Orçamento proíbe a emissão de dívida para pagar despesas correntes, um mecanismo para impedir o endividamento desenfreado do País. Para este ano, o rombo na regra de ouro é superior a R$ 200 bilhões.
O descumprimento da norma constitucional é crime de responsabilidade, inclusive do presidente da República.
A devolução dos recursos pelo BNDES não tem efeito imediato sobre a Dívida Líquida do Setor Público (DLSP), uma vez que há compensação proporcional entre as posições do ativo e do passivo de instituições públicas. Entretanto, a trajetória futura da DLSP será beneficiada pela economia com subsídios implícitos, explica o Tesouro.
O valor da antecipação representa 7,2% do passivo de R$ 419 bilhões do BNDES com o Tesouro, conforme posição de fevereiro de 2018.