São
Veja o que dizem os advogados:
Sylvia Urquiza, especialista em Direito Penal e sócia do Urquiza, Pimentel e Fonti Advogados:
“A polícia irá buscá-lo. Se houver resistência, em último caso, o juiz Moro poderá autorizar o uso de algemas e de força policial.
Agora, se for impossível prendê-lo em razão do levante popular, o país estará em estado de defesa ou de sítio, nos quais poderá haver restrição aos direitos fundamentais em nome da preservação do próprio Estado. O presidente da República e o Congresso decidem pela decretação desses estados”.
Everton Moreira Seguro, especialista em Direito Penal do Peixoto & Cury Advogados:
“Os agentes federais designados para cumprir o mandado de prisão expedido, irão ao local onde está o Lula e o conduzirão a superintendência da Polícia Federal em São Paulo, que posteriormente irá se encarregar de conduzi-lo até Curitiba”.
Gustavo Neves Forte, criminalista e professor de direito penal do IDP-São Paulo:
“Caso não se entregue, a prisão pode ser cumprida, via de regra, em qualquer dia e qualquer hora – ressalvada a inviolabilidade de domicílio. Se estiver em sua residência, Lula só poderá ser preso durante o dia, entendido como o período compreendido entre 6h e 18h. A expressão domicílio, para fins penais, possui sentido amplo, podendo abarcar qualquer local de habitação ou até mesmo o local de trabalho, desde que não aberto ao público. Passado o prazo estabelecido pelo juiz Sérgio Moro para que o ex-presidente Lula se entregue, a polícia poderá imediatamente dar cumprimento ao mandado de prisão. Havendo resistência, é possível a utilização de força moderada pelos agentes policiais”.
Frederico Crissiuma de Figueiredo, conselheiro da OAB-SP e professor do IDP-São Paulo:
“O ex-presidente tem direito de resistir. A PF pode optar até pelo uso moderado de força para levá-lo. Nessas condições, até mesmo o uso de algemas se justificaria, apesar da ressalva feita pelo Moro.
Terceiros que tentem impedir a prisão, com uso de força ou grave ameaça, podem ser presos em flagrante por crime contra a administração da justiça”.