Para impedir a apreensão de veículos não licenciados devido a atrasos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), uma ação popular com pedido de liminar foi protocolada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na última quarta-feira pelo deputado estadual Alencar da Silveira Jr. (PDT). Se a liminar for deferida, todos os veículos apreendidos no Estado por esse motivo devem ser liberados.
Atualmente, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) depende da quitação do IPVA, da taxa de licenciamento, do seguro DPVAT e também de multas de trânsito ou ambientais. E, sem o documento atualizado, o veículo pode ser apreendido em blitze e fiscalizações.
No entanto, de acordo com o deputado, a prática é ilegal, porque a Constituição Federal proíbe que Estados, União e municípios utilizem tributos com efeito de confisco de bens. No ano passado, ele já havia protocolado o Projeto de Lei 4.276 na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) com o mesmo objetivo, mas decidiu solicitar a liminar devido à morosidade na tramitação do processo na Casa.
“Nós estamos correndo atrás da legalidade. Eu acho que todo mundo precisa pagar em dia, mas tem que ser na legalidade. Estamos vivendo uma crise no país, a situação está crítica, e, se a pessoa não está pagando o IPVA hoje, é porque ela não tem dinheiro”, afirmou o parlamentar. Ele disse estar confiante em relação à concessão da liminar, a exemplo do que ocorreu no Estado do Rio de Janeiro.
Proprietários de veículos aprovaram a iniciativa. “É um abuso do poder público. Que se cobre a dívida por meios jurídicos legais, e não promovendo constrangimento ao condutor”, publicou um homem no Facebook do parlamentar. “Temos que fazer isso virar lei”, postou outro.
O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) informou que o veículo não é retido por falta de pagamento de IPVA, e sim devido ao descumprimento do licenciamento. O órgão declarou que vai aguardar a decisão judicial para se pronunciar sobre o projeto. Já o TJMG informou que a ação popular ainda não foi distribuída para varas ou magistrados.
Análise. O advogado Lauro Bracarense concorda que a apreensão de veículos nessas circunstâncias é inconstitucional. “A exigência do pagamento do tributo para a expedição do licenciamento, com o não pagamento causando a apreensão do bem, é uma forma indireta de driblar essa forma constitucional que proíbe o confisco por falta de pagamento do tributo”, afirmou.
Para Bracarense, em casos de débito de IPVA, o ideal seria a realização de execução fiscal, em que a dívida é cobrada do devedor por meio do Judiciário. “O que o Estado pode fazer é entrar com uma execução fiscal, não apreender o veículo. É a mesma coisa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Quando você está devendo, o município não confisca sua casa, e sim entra com execução fiscal, ação judicial pela qual exige que o devedor pague o valor devido”, explicou. No caso do não pagamento do IPTU, o proprietário pode ter o nome inscrito na dívida ativa do município.
Exemplo
Rio de Janeiro. A Justiça estadual fluminense proibiu a apreensão de veículos com o IPVA atrasado. A liminar, de março, estabelece multa diária de R$ 500 ao Estado por automóvel retido.
Projeto quer garantir dinheiro do IPVA para mobilidade
Tramita na Assembleia o Projeto de Lei 1.090/2015, que objetiva assegurar a destinação de parte dos recursos do IPVA para mobilidade urbana. A ideia é investir 25% do montante exclusivamente para esse fim nos municípios. “O dinheiro não está sendo investido na melhoria do transporte viário”, justificou o autor, o deputado Alencar da Silveira Jr.
No entanto, segundo o advogado Lauro Bracarense, a Constituição não permite definir finalidade específica para um imposto. “O administrador público usa o recurso como entende melhor”, disse.
Atualmente, 40% do valor do IPVA fica com o Estado, 40% são repassados aos municípios onde são licenciados os veículos, e 20%, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação.
Penalidade. Conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado é infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Além da apreensão do veículo, o condutor recebe sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e paga multa de R$ 293,47.
Retenção. Quando o veículo é apreendido no âmbito de competência do Detran-MG pelas polícias Civil e Militar, é levado a pátios de recolhimento terceirizados. Para a liberação do veículo, os proprietários precisam quitar todos os débitos relacionados a IPVA, seguro DPVAT, multas, licenciamento, despesas com remoção e diárias.
Despesas. O valor de estada de veículos com peso igual ou superior a 3.500 kg é R$ 39,02. Para veículos com menos de 3.500 kg, o custo diário é de R$ 32,51.