Existe em Itabira desde 1973 a lei 1556, que concede um valor de pensão às viúvas dos ex-prefeitos. Esta lei no entanto, deverá revogada, com a aprovação de um projeto de lei apresentado pelo vereador André Viana Madeira (Podemos) que pede a extinção do benefício.
Segundo um levantamento feito pelo próprio vereador o valor atual pago as viúvas que ainda estão vivas é de aproximadamente R$ 5 mil mensais. Hoje são quatro viúvas que têm direito ao benefício.
O projeto, segundo André Viana, não retira o direito das que estão recebendo o benefício, mas impede que as próximas tenham acesso ao valor. O projeto tramita na Câmara há mais de dois meses. Segundo informações, existe a intenção do Ministério Público (MP) de cortar o benefício às viúvas que recebem atualmente a pensão.
O projeto apresentado por André Viana foi o único liberado para a votação na próxima terça-feira (17) durante a reunião de comissões temáticas da Câmara, realizada nesta quinta-feira (12).
Segundo a justificativa do autor do projeto que veta a lei, o Supremo Tribunal Federal (STF) já concluiu que é inconstitucional a vantagem pecuniária a ex-detentor de mandato.
“Não faz sentido conceder o benefício a viúvas de ex-prefeitos. A pensão a familiares de agentes políticos, com critérios especiais, distingue-os indevidamente dos demais cidadãos e cria espécie de grupo social privilegiado, sem que haja motivação racional, ética ou jurídica”, diz o vereador.