Vence
Nesta data, o pagamento deverá ser no valor integral do tributo, com desconto de 3% – exceto para quem optou por antecipar a quitação de alguma parcela, que deverá pagar as parcelas restantes.
Os servidores poderão efetuar o pagamento do IPVA e do Seguro DPVAT normalmente, nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander e Sicoob) – além do internet banking -, bastando informar o número do Renavam do veículo.
Para pagamento nas casas lotéricas, Mais BB e no banco postal (Correios) é necessário levar a guia de arrecadação, que deve ser retirada no site da Secretaria de Fazenda, nas Repartições Fazendárias ou nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI).
O não pagamento do IPVA gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas devidas, acrescido da multa, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic).