As normas da eleição constam no Regulamento nº 004/2018 que, além de convocar a sociedade civil, também constitui a Comissão Eleitoral e regulamenta o processo de escolha dos representantes. De acordo com o documento, os interessados em participar da eleição tiveram até o dia 10 de abril deste ano para se inscreverem. Só poderão participar do processo os representantes das entidades que estiverem regularmente constituídas há, pelo menos, dois anos e tenham registro regular e vigente no CMDCA.
Serão eleitos oito conselheiros dos seguintes seguimentos: um representante suplente de movimentos religiosos que desenvolvam trabalhos com crianças e adolescentes; um representante titular e um suplente de entidades que desenvolvam ações voltadas ao atendimento à criança e ao adolescente, exceto creches; um representante titular e dois suplentes de movimentos comunitários voltados ao atendimento das famílias de crianças e adolescentes; e um adolescente titular e um suplente, que tenham participação em grêmios, conselhos escolares ou projetos sociais.
A nomeação e posse dos eleitos acontecerá por meio de Decreto Municipal, no prazo máximo de 30 dias, após a proclamação do resultado da eleição. A função do conselheiro é considerada serviço público relevante, não remunerado, tendo em vista que a proteção da criança e do adolescente é prioridade do Estado, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal.