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O foro por prerrogativa de função, o chamado “foro privilegiado”, é o direito que têm, entre outras autoridades, presidente, ministros, senadores e deputados federais de serem julgados somente pelo Supremo.
Já existe maioria de 8 votos entre os 11 ministros para retirar do STF ações e investigações sobre parlamentares por fatos ocorridos fora do mandato, que seriam então enviados para a primeira instância da Justiça.
O julgamento começou em maio do ano passado, com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que votou em favor de manter no STF somente processos por crimes ocorridos durante o mandato e ainda relacionados ao cargo.
A análise foi interrompida naquele mês e retomada em novembro, com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que votou por deixar no STF apenas casos ocorridos durante o mandato, ainda que não relacionados ao cargo.
Na mesma ocasião, votaram em favor da proposta de Barroso os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello. Agora faltam votar os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Proposta
Na sessão desta quarta-feira (02), com início marcado para as 14h, os ministros também poderão discutir como será a aplicação da nova regra para o foro privilegiado.
Em tese, é possível aos ministros fixar que a restrição só seja válida para novos casos que chegarem ao STF e não para os atuais em andamento.
Também é possível aos ministros definir que tipo de crime ou conduta tem relação com o mandato parlamentar para que o processo permaneça no STF – o que deverá ser realizado, na prática, individualmente com cada inquérito ou ação penal.
A ação penal em julgamento é a do prefeito cassado de Cabo Frio (RJ) Marquinhos Mendes (PMDB). Desde 2008, o processo, relacionado à compra de votos em campanha eleitoral no município, já tramitou por diversas instâncias cada vez que o político mudou de cargo.
Se prevalecer a proposta de Barroso, o ministro já defendeu, no entanto, que o critério seja aplicado não só a todos os outros parlamentares, mas também para outras autoridades com foro no STF, como ministros de governo e magistrados de Cortes superiores, por exemplo.
Com o envio desses casos sem relação com o cargo para a primeira instância, essas autoridades estariam sujeitas ao entendimento atual da Corte segundo o qual uma condenação em segunda instância permite que já sejam presos e iniciem o cumprimento pena, antes mesmo de esgotados os recursos até a última instância da Justiça.
A proposta do ministro estabelece que o processo não mudará mais de instância quando se alcançar o final da instrução processual – última fase antes do julgamento de uma ação, quando as partes apresentam as alegações finais.
Assim, se um político que responda a processo no STF (por ter cometido o crime no cargo e em razão dele) deixar o mandato após a instrução, por qualquer motivo, ele deverá necessariamente ser julgado pela própria Corte, para não atrasar o processo com o envio à primeira instância.
Como se posicionaram os ministros que já votaram
- Luís Roberto Barroso – Em seu voto, em maio do ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso disse que a atual regra leva muitos processos à prescrição – quando a demora no julgamento extingue a punição – porque cada vez que um político muda de cargo, o processo migra de tribunal, atrasando sua conclusão. “A prática atual não realiza adequadamente princípios constitucionais estruturantes, como igualdade e república, por impedir, em grande número de casos, a responsabilização de agentes públicos por crimes de naturezas diversas. Além disso, a falta de efetividade mínima do sistema penal, nesses casos, frustra valores constitucionais importantes, como a probidade e a moralidade administrativa”, disse no voto.
- Alexandre de Moraes – Em novembro, quando o julgamento foi retomado, Alexandre de Moraes, primeiro a votar na sessão, reconheceu a “disfuncionalidade” da atual regra, por gerar um “sobe e desce” de processos pelas sucessivas mudanças de instâncias, levando ao risco da prescrição. O ministro defendeu que permaneçam no STF somente os processos sobre crimes cometidos durante o mandato, mesmo que não tenham relação com o cargo. Para ele, uma restrição mais abrangente, como propôs Barroso, dependeria de uma alteração na Constituição pelo Congresso. “O juízo natural dos congressistas que pratiquem infrações penais comuns – todos os tipos de infração independentemente de estarem ou não ligadas à função –, é o Supremo Tribunal Federal […] A finalidade protetiva do foro é possibilitar que do momento em que eles foram diplomados até o momento em que acabou o mandato, eles não sofram perseguições”, disse.
- Luiz Fux – Acompanhou a proposta de Barroso, para tirar do STF também ações sobre delitos cometidos durante o mandato, mas sem relação com o cargo. “Ora o candidato exerce um cargo, ora exerce outro. Quando o processo baixa, ele não anda. Se ele baixa e não anda, quando ele voltar já está prescrito. Então é preciso que efetivamente que ele tenha um juízo próprio e que o Supremo seja reservado somente para os ilícitos praticados no cargo e em razão dele”, afirmou.
- Edson Fachin – Relator dos processos da Operação Lava Jato, Edson Fachin argumentou que o foro privilegiado deve valer para atos ligados ao mandato parlamentar, que se destina à elaboração de leis, fiscalização dos outros poderes e debate de ideais. “O próprio Supremo Tribunal Federal tem admitido que a regra de imunidade não é absoluta devendo relacionar-se ao estrito desempenho das funções típicas do Congresso Nacional”, afirmou.
- Celso de Mello – Mais antigo integrante do STF, Celso de Mello também defendeu a restrição, argumentando que os juízes de primeira instância são capazes de julgar deputados e senadores. “Eu pessoalmente atuei durante 20 anos como membro do ministério Público perante magistrados de primeira instância e posso atestar a seriedade, a responsabilidade, a independência com que esses agentes públicos atuam”, disse.
- Cármen Lúcia – A presidente da Corte, Cármen Lúcia, que votou em junho pela restrição do foro, criticou “manobras” que políticos fazem para mudar de tribunal. “Nós chegamos aqui à situação em que um deputado renunciou para que nós não pudéssemos julgar, mas não dá mais para o Supremo ficar permitindo manobra que impeça que o julgamento aconteça. Eu, como cidadã me sinto e todo brasileiro se sente numa sociedade em que impunidade prevalece em razão de situações como essa”, disse.
- Marco Aurélio Mello – Ainda em junho, Marco Aurélio Mello também defendeu o foro só para crimes ligados ao cargo. “Se digo que a competência é funcional, a fixação, sob o ângulo definitivo, ocorre considerado o cargo ocupado quando da prática delituosa, quando do crime, e aí, evidentemente, há de haver o nexo de causalidade, consideradas as atribuições do cargo e o desvio verificado”, afirmou.
- Rosa Weber – A ministra defendeu o mesmo critério, lembrando que o foro foi se ampliando a cada nova Constituição. “O instituto do foro especial, pelo qual não tenho a menor simpatia, mas que se encontra albergado na nossa Constituição, só encontra razão de ser na proteção à dignidade do cargo, e não à pessoa que o titulariza”, disse.