Está tramitando na Câmara Municipal de Itabira o projeto de lei 34/2018, de autoria do prefeito Ronaldo Lage Magalhães (PTB) que altera a Lei Municipal 4.059 de 2007. O projeto altera a legislação para conceder aos membros do Conselho Municipal de Saúde (CMS) diárias para financiar custos com viagens em exercício da função.
O CMS tem caráter deliberativo e mantem um fluxo de atividades no município e também em outros locais. Apesar de terem concordado com a proposta, os vereadores não liberaram o projeto para a pauta da próxima reunião, na terça-feira que vem, devido a falta do relatório de impacto financeiro, gerado pela alteração da lei. Nestes casos, a Prefeitura deve informar aos vereadores quanto pretende gastar com esta mudança.
No entanto, um documento assinado pelo presidente do CMS, Paulo Rodrigues da Silva foi lido durante a reunião desta quinta-feira e informou quais são os valores que podem custear estas diárias. Segundo ele, o valor de cada diária deve ser de R$ 348,00. Este valor é referente a diária de alimentação, no valor de R$ 45,00, locomoção, com transporte coletivo ou táxi R$33,00, taxa para deslocamento aeroporto/hotel no valor de R$110,00 e valor médio para custeio de hotel, em R$ 160,00.
Este custo, de acordo com o documento, deverá ser pago para uma média de cinco conselheiros por mês, no caso de viagem.
Em sua justificativa encaminhada à Câmara, Ronaldo Magalhães explica que as viagens realizadas atualmente são custeadas apenas aos servidores públicos que fazem parte do conselho, que conta com representantes de ouras instituições e também da sociedade civil.
“Atualmente a lei municipal permite a concessão destas diárias apenas para servidores públicos e ocupantes de cargos em comissão […] Diárias serão utilizadas para custeio de alimentação, locomoção urbana ou pagamento de despesas pelo regime de adiantamento de viagens”, diz a justificativa.
Mudanças – O vereador André Viana Madeira (Podemos), presidente da Comissão de Legislação e Justiça prometeu realizar mudanças na redação do projeto. De acordo com o vereador, é necessário criar um artigo que cobre a prestação de contas referente a estes gastos a maneira com esta prestação deve ser feita. De acordo com o vereador, estas mudanças devem ser feitas antes do projeto ser liberado para a pauta.