Com o objetivo de proteger a saúde pública, evitando a proliferação de animais peçonhentos e do mosquito Aedes aegypti – transmissor da dengue, zika, chikungunya e febre amarela –, a Prefeitura de Itabira publicou nesta terça-feira (8/5), o edital de notificação para limpeza de lotes e terrenos não edificados no município, onde foi estabelecido o prazo de 30 dias para lotes particulares permanecerem em condições adequadas de higiene.
A nova ferramenta, segundo o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), Robson Costa de Souza, visa, principalmente, conscientizar os proprietários sobre a importância de limpar os terrenos. “Essa é uma forma que encontramos para cuidar da higiene pública. Além disso, temos recebido muitas reclamações de lotes sujos por toda a cidade”. O secretário acrescentou ainda, que o objetivo do edital “não é penalizar as pessoas, é ressaltar para o dono do terreno que a responsabilidade de cuidar e manter limpo é dele”.
O Código de Posturas Municipais (CPM), artigos 64 e 65 da Lei 1972/78, determina que os lotes devem permanecer capinados e isentos de quaisquer materiais nocivos à saúde da vizinhança e da coletividade. São proibidos fossas abertas, escombros de edifícios, construções inabitáveis ou inacabadas. Também não é permitido depositar ou descarregar qualquer espécie de lixo, resíduos ou detritos em terrenos localizados nas áreas urbanas, mesmo que não estejam fechados.
De acordo com Ualisson da Conceição Mônica, diretor de Posturas da Superintendência de Serviços Urbanos, é grande o número de denúncias quando o assunto é lote sujo. Só neste ano, segundo ele, 88 notificações foram emitidas pela SMDU e, em 2017, 420. “75% dessas ocorrências correspondem a lotes com mato alto, um problema que começa após o período chuvoso. Então, o edital de notificação foi lançado para diminuir essas notificações”, explicou Ualisson. Com a notificação automática dos proprietários de lotes – por meio do edital – “o trabalho dos fiscais será agilizado, além de contribuir para uma cidade mais limpa e com melhor qualidade de vida”, avaliou o diretor.
Edital
Depois dos 30 dias, a Prefeitura iniciará a fiscalização, com exceção dos terrenos que possuírem muros. A notificação também determina a retirada de entulhos, lixos e qualquer meio ou objeto que acumule água. Os resíduos deverão ser colocados em caçambas apropriadas e separados para que sejam descartados corretamento. Mato e galhos irão para o aterro sanitário; entulho e resto de construção, para o aterro de inertes, com devida autorização da Prefeitura; plástico, vidro, papel e metal irão para o Centro de Triagem da Itaurb e pneus, para o Eco Ponto municipal.
Caso os responsáveis não cumpram as regras, podem ser punidos conforme a legislação do município. A multa é de 100 UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município), que equivale a R$ 309. Em caso de reincidência será aplicado o dobro desse valor, ficando o proprietário sujeito à inscrição em dívida ativa e a imediata execução judicial.