A Mesa da Assembleia aprovou, nesta quarta-feira (16/5/18), o rito que será utilizado para análise da denúncia de crime de responsabilidade supostamente cometido pelo governador Fernando Pimentel. Caso seja acatada, a denúncia pode levar ao impeachment do governador. Houve duas alterações, por sugestão do 1º-secretário, deputado Rogério Correia (PT).
O prazo para a Comissão Especial emitir parecer sobre a denúncia foi ampliado de 5 para 10 reuniões de Plenário, incluindo a possibilidade de realização de diligências e escuta de testemunhas. A outra mudança é a previsão de que os líderes tenham cinco dias úteis para indicação de novos integrantes, caso a Comissão Especial seja rejeitada pelo Plenário.
A decisão da Mesa será comunicada ao Plenário na próxima Reunião Ordinária e a tramitação da denúncia continua suspensa, até que duas questões de ordem pendentes sejam respondidas.
Todos os deputados integrantes da Mesa participaram da reunião, que foi conduzida pelo presidente Adalclever Lopes (PMDB).
Confira como ficou o rito:
Plenário/Presidência |
Recebimento | Denúncia recebida em Plenário no dia 26/4 |
Publicação da denúncia | Publicada no Diário do Legislativo em 28/4 | |
Leitura da denúncia e fundamentação | Acontecerá em reunião após decisão sobre questões de ordem ainda pendentes | |
Indicação dos membros pelos lideres | 5 dias úteis | |
Eleição da comissão especial | Após indicação de seus integrantes por líderes de blocos e bancadas | |
Designação da comissão | Após indicação de membros e eleição em Plenário | |
Publicação | 48 horas | |
Comissão Especial |
Reunião da comissão para eleição para presidente, vice e relator | 48 horas |
Notificação do Governador | 1 dia | |
Defesa do Governador | 10 reuniões de Plenário, contadas a partir do recebimento da notificação | |
Oitiva do Autor e do denunciado | Sem prazo definido | |
Apresentação e aprovação do relatório | 10 reuniões de Plenário, após manifestação do denunciado ou após prazo do término da defesa. A Comissão poderá ouvir testemunhas e proceder a diligências | |
Plenário |
Leitura do parecer em reunião | Sem prazo definido |
Discussão do parecer | Tem início 48 horas após publicação no Diário do Legislativo | |
Votação | Sem prazo definido | |
Se admitida a denúncia: | ||
Notificação do Governador | Sem prazo definido | |
Ofício ao Tribunal de Justiça | Sem prazo definido | |
Definição da mesa sobre eleição dos representantes para tribunal de julgamento | 5 dias |
O rito foi definido com base nos Regimentos Internos da ALMG e da Câmara dos Deputados, na Lei Federal 1.079, de 1950, que tipifica os crimes de responsabilidade cometidos por agentes públicos, e em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
A denúncia de iniciativa popular contra o governador Fernando Pimentel foi apresentada pelo advogado Mariel Márley Marra. Segundo ele, o crime de responsabilidade se configura em função do atraso nos repasses financeiros devidos aos Poderes Legislativo e Judiciário. Ele cita, ainda, a retenção de recursos estaduais devidos aos municípios.