Foi aprovado por unanimidade em primeiro turno na manhã desta terça-feira (29) o Projeto de Lei 46/2018 que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Itabira (Refis). A matéria concede descontos de pagamentos de até 100% das multas e juros de mora sobre os tributos, para aqueles devedores que optarem pela quitação integral da dívida.
De autoria do prefeito Ronaldo Lage Magalhães (PTB) o projeto quer promover a regularização de créditos e incrementar o ingresso de receitas municipais decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, de origem tributária e não tributária.
O líder do Governo na Câmara, vereador Carlos Henrique da Silva Filho “Carlin” (Podemos), defendeu a importância do projeto e destacou as ações como um “benefício à população que quer regularizar os seus débitos com o município”.
“O projeto regulariza os débitos em atraso, uma vez que existe uma parcela da população que tem este débito, além de algumas empresas com multas em atrasos. O que não abrange são as multas de questões ambientais, mas é muito importante nós darmos a condição ao contribuinte em quitar as suas dívidas e também captar recursos para estarmos empregando em áreas de extrema importância no município, como a saúde e a educação”, defendeu o líder do Governo.
Parcelamento – O pagamento destas dividas pode ser feito em parcela única ou em até 18 vezes. Para aqueles que desejam quitar o débito de uma vez, a Prefeitura concederá 100% de desconto no valor da multa e do juros de mora. Já os que optarem por parcelar em até seis vezes, o desconto será de 80%, para os interessados em dividir em até 12 vezes o desconto será de 60% do valor da multa e dos juros de mora e os que preferirem 18 parcelas terão 40% de desconto.