A Promotoria de Justiça e Defesa do Cidadão do Ministério Público Estadual (MPMG) em Itabira emitiu nesta terça-feira (29) uma recomendação aos proprietários de postos de combustíveis da cidade, e a todos os fornecedores varejistas, atacadistas e atacarejos de alimentos, para que limitem o quantitativo de vendas quando o abastecimento for regularizado.
A recomendação foi assinada pela promotora Silvia Letícia Bernardes Mariosi Amaral, que alerta também que os empresários evitem aumentos abusivos nos preços da gasolina, diesel, álcool e o gás de cozinha (GLP). De acordo com a promotora o estabelecimento que cometer abusos poderá ser processado. sob pena de responder administrativamente e criminalmente, bem como a interdição cautelar e imediata do comércio.
A recomendação foi tomada devido aos impactos causados pela paralisação dos caminhoneiros, que entrou para o décimo dia nesta quarta-feira (30). Conforme o MPMG, o objetivo da recomendação é fazer com que o maior número possível de consumidores seja atendido. Ainda de acordo com o MP, nas hipóteses de descarregamento de caminhões com combustíveis para atendimento à população, a promotoria recomenda que para cada consumidor seja fornecido o máximo de 20 litros por veículo de quatro rodas (carros), e cinco litros para veículos de duas rodas (motocicletas).
Outra recomendação orienta os fornecedores varejistas, atacadistas de alimentos e revendedores de gás de cozinha no município. O MP recomenda limite quantitativo razoável para a venda do gás, bem como de água e produtos essenciais da cesta básica.
Entretanto, para veículos da Polícia Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e outros veículos ligados à área de saúde e segurança, o abastecimento não tem quantidade limitada.