Publicado pela Prefeitura de Itabira no mês passado, vence hoje (8) o prazo do edital de notificação para limpeza de lotes e terrenos não edificados no município. A partir desta segunda-feira (11), os fiscais já poderão autuar os proprietários que não cumpriram as exigências do Código de Posturas Municipais (CPM).
Para o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), Robson Costa de Souza, os proprietários não serão surpreendidos com a fiscalização, “que já está sendo feita desde a publicação do edital”, frisou. “O que temos percebido é uma mudança de comportamento. As pessoas têm nos procurado para saber o que fazer, pois não querem ser autuadas”, declarou o secretário.
De acordo com Ualisson da Conceição Mônica, diretor de Posturas da Superintendência de Serviços Urbanos, a fiscalização específica dos lotes, que começa no início da semana que vem, permite a aplicação direta da multa. “Aqueles proprietários que ainda não efetuaram a limpeza dos lotes já serão autuados sem o procedimento de defesa, pois a notificação foi pelo edital”, esclareceu o diretor.
Em tempo
Com o objetivo de proteger a saúde pública, evitando a proliferação de animais peçonhentos e do mosquito Aedes aegypti – transmissor da dengue, zika, chikungunya e febre amarela –, o edital de notificação é a nova ferramenta da Prefeitura para conscientizar os proprietários sobre a importância de limpar os terrenos e cuidar da higiene pública.
O Código de Posturas Municipais (CPM), artigos 64 e 65 da Lei 1972/78, determina que os lotes devem permanecer capinados e isentos de quaisquer materiais nocivos à saúde da vizinhança e da coletividade. São proibidos fossas abertas, escombros de edifícios, construções inabitáveis ou inacabadas. Também não é permitido depositar ou descarregar qualquer espécie de lixo, resíduos ou detritos em terrenos localizados nas áreas urbanas, mesmo que não estejam fechados.
Caso os responsáveis não cumpram as regras, podem ser punidos conforme a legislação do município. A multa é de 100 UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município), que equivale a R$ 309. Em caso de reincidência será aplicado o dobro desse valor, ficando o proprietário sujeito à inscrição em dívida ativa e a imediata execução judicial.