A 48ª Vaquejada de Governador Valadares, Região do Rio Doce, poderá ser realizada sem restrição, decidiu a juíza Dilma Conceição Araújo Duque, da 1ª Vara Cível da Comarca da cidade. A festa começa na próxima quinta-feira e vai até o dia 17.
O pedido de permissão para fazer o evento partiu da União Ruralista Rio Doce, que ajuizou ação contra o Estado de Minas Gerais, para que a festa fosse validada e considerada legal e regular. A entidade afirmou que promove o evento há quase 50 anos e, no ano passado, foi impedida de concretizá-lo, o que causou “enorme prejuízo para os organizadores e profunda tristeza para as pessoas que participariam do evento”.
A União Ruralista Rio Doce sustentou que a vaquejada foi elevada a manifestação da cultura nacional e patrimônio cultural imaterial pela Lei 13.364/2016, e acrescentou que o Ministério de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em agosto de 2017, expediu a Portaria 1.781, que aprova a nota técnica e reconhece o regulamento geral da festividade. Por essa razão, requereu que o evento fosse autorizado. Citado, o Estado de Minas Gerais não apresentou contestação.
Decisão
A juíza Dilma Duque ponderou que o artigo 225 da Constituição Federal afirma o direito coletivo e geral ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Estado a obrigação de proteger a fauna e a flora, sendo vedadas, na forma da lei, “as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.
“Não se mostra razoável proibir a prática da vaquejada, manifestação cultural do povo brasileiro, desde que a integridade física dos animais envolvidos seja respeitada, e se encontrem ausentes resquícios de crueldade e maus-tratos”, concluiu.