Empresas que estão impedidas de atuar em Itabira por pendencias urbanistas, poderão ser beneficiadas nos próximos meses com a aprovação pela Câmara Municipal dos Projetos de Lei 95/2017 e 96/2017. O primeiro faz alterações no Plano Diretor, enquanto o segundo muda o Código Tributário Municipal. Os dois projetos permitem a concessão de Alvará de Localização e Funcionamento a diversas empresas em Itabira. As matérias foram discutidas na reunião de comissões temáticas desta quinta-feira (14).
De acordo com o projeto, as as empresas serão liberadas para trabalhar mediante alvará classificado como “Uso Não Conforme”, seguindo algumas restrições. Não será liberada para trabalhar, por exemplo, empresa localizada em área de risco, sem acessibilidade, ocupando área pública, dentre outras situações.
“Itabira passou por um processo de ocupação nos últimos anos em que os preceitos arquitetônicos e urbanísticos ficaram em segundo plano. Esse processo resultou em inúmeras edificações que nunca passaram por licenciamento ou regularização, gerando um impasse que, se não resolvido, inviabiliza grande parte dos comércios hoje existentes” diz trecho do projeto assinado pelo prefeito Ronaldo Lage Magalhães (PTB), autor da matéria.