Foi revertida nesta segunda-feira (18) a Cassação da Prefeita de João Monlevade, Simone Carvalho Moreira (PSDB).
Os Desembargadores do Ttribunal Regional Eleitoral (TRE), decidiram por unanimidade que as alegações do denunciante que pedia sua Cassação não eram procedentes.
A alegação de uso indevido de meio de comunicação social não ficou comprovado e ficou afastada também a sanção de inelegibilidade.
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), de Minas Gerais, que alegava que o jornal local “O Celeste”, por meio de seu editor Chefe, Gilson Sérgio, teria ultrapassado os limites da liberdade de comunicação.
Para o MPE essa conduta teria ofendido a transferência do processo eleitoral, maculando as eleições, mas o TRE entendeu que não.